Terça-feira, 17 de abril de 2018, atualizada às 14h01

MP multa Tupi por vender ingressos com valor diferente para torcida adversária

Da redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou o  Tupi Foot Ball Club, de Juiz de Fora, em cerca de R$ 25 mil por vender ingressos com preços diferenciados para torcedores do Fortaleza Esporte Clube, em jogo válido pelas quartas-de-final do Campeonato Brasileiro da Série C, realizado em 23 de setembro de 2017. Os ingressos para torcedores do Tupi foram vendidos a R$ 20 (inteira) e R$ 10 (meia entrada) e para os torcedores do Fortaleza os valores foram de R$ 100 e R$ 50, respectivamente.

A assessoria de comunicação informou que o clube ainda não foi notificado sobre a multa. 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, na época da partida, foi expedida uma Recomendação ao clube orientado-o a não vender os bilhetes com preços diferenciados. No entendimento do MPMG, o Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol, o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor proíbem essa prática.

Entretanto, mesmo após a Recomendação, o Tupi seguiu com a venda, praticando valores distintos para os torcedores locais e os do Fortaleza.

O clube juiz-forano informou ao MPMG que respeitou os valores da meia entrada, tal como prevê a legislação pertinente, não havendo preço único para todas as torcidas. Informou ainda que os ingressos nos valores de R$ 100 e R$ 50 estavam sendo vendidos para ambas as torcidas (visitante e mandante).

Ainda de acordo com o clube, os valores promocionais de R$ 20 e R$ 10 estavam sendo vendidos para sócios-torcedores do Tupi, em locais diferenciados e com carga determinada.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, “em que pese os argumentos trazidos pelo clube, o que a fiscalização verificou, por duas vezes, é que para os torcedores do Tupi os ingressos custavam R$ 20 e R$ 10, enquanto para os torcedores do Fortaleza os valores eram de R$ 100 e R$ 50, conforme denunciado”.

Na Decisão Administrativa, o MPMG ainda destacou que, “o jogo deve ser ganho dentro do campo, com a atuação dos jogadores e não com subterfúgios para desestimular ou mesmo inviabilizar a presença da torcida adversária. Essa prática deve ser rechaçada.”

O Tupi, a partir da notificação, terá 10 dias para recorrer. A Decisão Administrativa do Procon-MG é do dia 13 de abril.