Segunda-feira, 16 de novembro de 2020, atualizada às 9h

Confira quem são os vereadores eleitos em Juiz de Fora  

Da redação

Juiz de Fora elegeu neste domingo, 15 de novembro, os 19 vereadores que vão legislar a cidade nos próximos quatro anos (2021 a 2025). Dos 296.356 eleitores que votaram nos candidatos do município, 259.363 (87,52%) são votos válidos, 20.984 (7,08%) nulos e 16.009 (5,40%) brancos.

A candidata Cida (PT) foi a que teve mais votos: 6.045, seguida de Cido Reis (PSB) 5.459, Julinho (Patriota) 5.328, Negro Bússola (Rede) 5.085, Marlon Siqueira (PP) 4.148, Maurício Delgado (DEM) 4.106, André Luiz (Republicanos) 3.813, Dr. Antônio Aguiar (DEM) 3.614, Tiago Bonecão (Cidadania) 3.535, Bejani Júnior (Pode) 3.503, Zé Márcio Garotinho (PV) 3.327 e Pardal (PSL) 3.305. Veja a listagem completa.

Confiram, abaixo, lista dos vereadores eleitos

Suplentes


Cálculo das vagas

O sistema proporcional garante um equilíbrio de vagas entre os partidos. A primeira etapa para determinar esse número é fazer o cálculo para descobrir o Quociente Eleitoral (QE) - número de vagas que cada partido precisa ter para conseguir uma cadeira na Câmara Municipal.

O QE é obtido pela divisão do número de votos válidos apurados (excluindo votos brancos e nulos) pelo número de vagas a preencher no Legislativo. Isso significa que o partido precisa ter essa quantidade mínima de votos para ocupar uma vaga na Câmara.

Já para assumir uma cadeira, o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral. Se o partido não tiver um candidato com a quantidade de votos necessária, a vaga é passada para outro partido após novos cálculos.

Depois é a vez de calcular o Quociente Partidário. Esse número é obtido por meio da divisão do número de votos válidos conseguidos pelo partido pelo Quociente eleitoral, excluindo-se as frações. Isso significa, por exemplo, que se o resultado der 4,5, o partido terá direito a quatro vagas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída, dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. Nesses casos, à agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.

Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

Candidaturas

Os vereadores são responsáveis, entre outras funções, por legislar, realizar a fiscalização financeira e da execução orçamentária do Executivo Municipal, além de julgar as contas apresentadas pelo prefeito. Os vereadores também são responsáveis por discutir, propor, votar sobre os impostos da cidade, a criação e manutenção de bairros, distritos ou ruas, e iniciar processo de impeachment.

A Constituição diz que o número mínimo de vagas nas câmaras legislativas é de 9 para municípios com até 15 mil habitantes e até 55 cadeiras nas cidades com mais de 8 milhões de moradores.

Ainda de acordo com o texto constitucional, entre os requisitos para pleitear a vaga, os candidatos têm que ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura; ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado); ser alfabetizado (saber ler e escrever); ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer no mínimo um ano antes da eleição; estar quite com a Justiça Eleitoral e estar filiado a um partido político por no mínimo um ano antes da eleição.

Os partido ainda têm que cumprir a norma de preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% “para candidaturas de cada gênero”. Como historicamente os homens constituem a maioria dos candidatos, essa cota acaba sendo destinada para as candidaturas de mulheres.

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