Terça-feira, 14 de agosto de 2012, atualizada às 19h

Bejani irá recorrer sobre indeferimento de candidatura ao legislativo de Juiz de Fora

Andréa Moreira
Repórter
Alberto Bejani

O ex-prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani (PSL), irá recorrer da sentença do juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que decidiu nesta terça-feira, 14 de agosto, confirmar o indeferimento da sua candidatura ao cargo de vereador. A informação é do advogado de Bejani, José Roberto Fabre, que ressaltou que seu cliente está sendo julgado por um novo modelo de prova. "Só existem três tipos de provas: as testemunhais, as periciais e as documentais. Mas, o que podemos ver neste caso, é que os juízes estão se baseando apenas em reportagens jornalísticas que foram veiculadas na época."

O advogado informou que entrará com o recurso ao Pleno Tribunal. "O juiz teve uma decisão monocrática, mas essa decisão deveria ter sido tomada em plenário. Por isso, pretendo fazer a defesa em plenário", acrescenta.

De acordo com a assessoria de comunicação do TRE-MG, o argumento do magistrado foi baseado na Lei Complementar 135, a chamada Lei da Ficha Limpa. Em nota divulgada pela assessoria do TRE-MG, o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz usou a seguinte justificativa: "Não é o interesse da pessoa física de ser candidato que deve prevalecer no conflito de interesses eleitorais, mas é o direito da coletividade de não ter um candidato Ficha Suja que deve ser respeitado.”

O pedido de impugnação da candidatura de Alberto Bejani foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e também pelos vereadores peemedebistas Júlio Gasparette, José Sóter Figuerôa e Francisco Canalli.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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