Sexta-feira, 31 de agosto de 2012, atualizada às 19h07

TRE nega recurso do ex-prefeito Alberto Bejani sobre candidatura a vereador

Andréa Moreira
Repórter
Alberto Bejani

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou no final da tarde da última quinta-feira, 30 de agosto, o acórdão sobre o pedido de recurso do ex-prefeito Alberto Bejani (PSL), sobre o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador. A decisão unânime do plenário do TRE, apoiou a sentença do juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, do dia 14 de agosto, a qual negou o pedido do ex-prefeito.

A decisão do juiz foi baseada na Lei Complementar 135, a chamada Lei da Ficha Limpa. A nota divulgada pela assessoria do TRE de Minas Gerais, no dia 15 de agosto, informava que o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz usou a seguinte justificativa: "Não é o interesse da pessoa física de ser candidato que deve prevalecer no conflito de interesses eleitorais, mas é o direito da coletividade de não ter um candidato Ficha Suja que deve ser respeitado.”

Em entrevista ao Portal ACESSA.com, o ex-prefeito afirma que vários procedimentos de seu processo não estão sendo realizados, o que prejudica a sua defesa. "Não estão me oferecendo o direito de me defender. Nem eu, nem meu advogado estamos sendo ouvidos. Isso é uma injustiça muito grande." Bejani acrescenta, também, que essa decisão já era esperada. "Enquanto eu estiver sendo julgado em Minas Gerais, a decisão sempre será contra a minha pessoa."

O ex-prefeito afirma, ainda, que irá recorrer desta sentença. "Até este domingo [2 de setembro], vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lutarei até o fim para defender meus direitos", afirma. O pedido de impugnação da candidatura de Alberto Bejani foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e também pelos vereadores peemedebistas Júlio Gasparette, José Sóter Figuerôa e Francisco Canalli.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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