Ex-prefeito de Juiz de Fora vai responder ação por improbidade

Carlos Alberto Bejani é acusado de diversas irregularidades na execução de um convênio para compra de unidade móvel de saúde


Da Redação*
7/08/2013
Carlos Alberto Bejani

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, por irregularidades na execução do Convênio 4184/2004 celebrado com o Ministério da Saúde para aquisição de uma unidade móvel de saúde.

O convênio, firmado no final da gestão de Tarcísio Delgado, começou a ser executado em 2005, quando Carlos Alberto Bejani já havia assumido a Prefeitura.

O Ministério da Saúde repassou R$ 94.400 em recursos federais e o município deveria arcar com uma contrapartida de R$ 18.800. No entanto, a unidade móvel de saúde acabou sendo adquirida por R$ 142 mil, excedendo o valor pactuado da contrapartida em mais de 50%.

Essa irregularidade chamou a atenção dos técnicos da Divisão de Convênio e Gestão da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, que, em vistoria realizada em 2007, detectaram outras impropriedades na execução do convênio, a começar pela aplicação dos recursos recebidos do Governo Federal em um fundo de investimento de curto prazo.

É que Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional (IN 01/97) obriga os gestores a aplicar os recursos recebidos, mas ainda não empregados em sua finalidade, em investimentos que se diferenciam conforme o prazo de aplicação. No caso da verba destinada à aquisição da ambulância, os recursos deveriam ter sido depositados em caderneta de poupança, já que a previsão de sua utilização era superior a 30 dias. Ao invés disso, o ex-prefeito aplicou os recursos em fundo de investimento, que só podem ser usados em casos de prazos menores.

Em nota publicada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais, o procurador da República, autor da ação, Carlos Bruno Ferreira da Silva destaca que “Essa conduta, por si só, já configura ato de improbidade, conforme artigo 10, VI, da Lei 8.429/92. O que as normas legais fazem é estabelecer critérios para preservar o valor da moeda, não permitindo que recursos públicos fiquem sujeitos aos riscos do mercado financeiro.”

Dispensa indevida

Outras irregularidades apontadas pelos técnicos do Ministério da Saúde dizem respeito ao procedimento de licitação realizado pelo município para a aquisição da ambulância.

Em primeiro lugar, a legislação prevê que a Administração Pública deve realizar, preferencialmente, pregão eletrônico na contratação de seus bens ou serviços. Mas Bejani determinou a realização de pregão presencial, não tendo apresentado qualquer justificativa para os motivos da não adoção do procedimento eletrônico, incorrendo em outra violação, desta vez do Decreto 5.504/05.

Para agravar a situação, o pregão presencial realizado pela Prefeitura em dezembro de 2005 mostrou-se deserto, ou seja, não apareceram empresas interessadas na contratação do objeto. A administração municipal, então, sob o argumento de que não haveria tempo hábil para a realização de novo procedimento licitatório, ante a iminência do prazo final de execução do convênio, decidiu realizar contratação direta.

A questão é que esse prazo, a pedido do próprio ex-prefeito, já havia sido prorrogado por três vezes e sua vigência só encerraria em outubro de 2006.

O procurador da República afirma que “Com isso, o ex-prefeito incorreu em mais uma conduta ímproba, que é a de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.” Ainda, de acordo com o autor da ação, “Não foi dada nenhuma justificativa para a prematura dispensa da licitação, sem que houvesse sido realizado pregão eletrônico, que poderia resultar no oferecimento de propostas mais vantajosas para a Administração Pública”.

Ao contrário disso, as três propostas apresentadas ao município continham valores superiores ao previsto no convênio. Uma delas, inclusive, sequer atendia às especificações previstas no edital, e, por essa razão, não poderia ter sido considerada como válida.

Sem uso

A unidade móvel de saúde foi adquirida por R$ 142 mil. A contrapartida municipal, que era de R$ 18.800 passou para R$ 47.520.

Bejani teria alegado que a diferença deveu-se à elevação dos preços de mercado ocorrida entre a assinatura do convênio, em 2004, e sua execução, em 2005. Mas o Ministério da Saúde não aceitou os argumentos, pois a inflação para o mesmo período havia atingido apenas 7,43%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor.

Além do desperdício de dinheiro público, as condições técnicas da ambulância mostraram-se insatisfatórias ao ponto de impedir seu funcionamento no período de 2008 a 2010, quando não foi utilizada devido à má qualidade da retífica do motor.

Para o MPF, “os prejuízos tornam-se perceptíveis tanto no aspecto financeiro quando na qualidade do serviço a ser prestado ao cidadão, que não recebeu assistência ideal em virtude da má utilização do dinheiro público, outra conduta ímproba prevista no artigo 10 da Lei de Improbidade”.

O Ministério da Saúde, ao concluir pela irregular execução do convênio, condenou o ex-prefeito a ressarcir o valor total do convênio, que, atualizado em 2011, atingiam R$ 218.860,23.

Sanções

Se condenado por improbidade, Carlos Alberto Bejani ainda poderá ter seus direitos políticos suspensos e ficar impedido de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais e creditícios por prazo a ser fixado na sentença. Ele também estará sujeito ao pagamento de multa civil e correrá o risco de ficar inelegível.

*Com informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais

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