Segunda-feira, 20 de janeiro de 2014, atualizada às 16h34

Sancionada Lei que proíbe animais em circos de Minas Gerais

Circo

Foi publicada no último sábado, 18 de janeiro, a Lei 21.159, de 2014, que proíbe a manutenção e a utilização de animais em espetáculos circenses em todo o Estado de Minas Gerais. A norma é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT) e tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 4.787/13.

A lei proíbe o uso de quaisquer animais, sejam eles selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no Estado. O descumprimento da Lei sujeita o infrator às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.

Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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