Sexta-feira, 12 de setembro de 2014, atualizada às 14h20

Eleições 2014: saiba quais as funções do governador

Cidade Administrativa

EleicoesEleito de quatro em quatro anos, o Governador é o chefe do poder Executivo em uma unidade da federação, ou estado. De acordo com a Constituição Federal de 1988, sua função é de representar a população deste território em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo interesses junto à presidência da República e buscando investimentos e obras federais. Em Minas Gerais, com 853 municípios, o atual governador Alberto Pinto Coelho (PP) será substituído por um dois oito candidatos que terão seus nomes apresentados na urna no dia 5 de outubro.

Para a execução das ações governamentais, o chefe do executivo estadual conta com a atuação dos secretários e chefes de autarquias. Em Minas Gerais, são 17 secretarias de Estado, responsáveis por áreas amplas que vão desde a de Fazenda, Saúde, Educação, Transportes e Obras até as dedicadas a regiões como a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais. No entanto, a determinação da nomenclatura e funções destas pastas não são fixas, cabendo a cada governador eleito, estabelecer a organização da estrutura governamental.

As autarquias também são importantes estruturas que dão suporte ao desenvolvimento das ações do governo estadual. Em Minas Gerais, envolvem desde as agências reguladoras, fundações culturais até grupos de comunicação. Ao todo, são 19 autarquias, entre elas o Departamento de Estrada de Rodagem (DER), responsável pela manutenção de rodovias estaduais, fiscalização de concessões de transporte, entre outros.

Para que os projetos propostos pelo governador possam ser executados, inclusive com a viabilização de recursos e planejamento orçamentário, é preciso que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O orçamento é votado anualmente pelos deputados e nele devem devem ser especificadas todas as ações que serão desenvolvidas ao longo do ano seguinte.

Apuração

O governador é eleito pelo sistema majoritário, ou seja, aquele que tem o maior número de votos no processo eleitoral. No entanto, para ser eleito no primeiro turno, o candidato deve ter o total de 50% + 1 dos votos válidos. Caso não tenha o número de votos necessários na primeira apuração, o candidato vai para o segundo turno junto ao segundo colocado.

No processo eleitoral, quando ocorrem as convenções partidárias, é necessário que o partido decida se vai concorrer sozinho ou se coligar a outras legendas para a eleição de deputados e governador. No entanto, a composição tem que respeitar à coligação majoritária. "O partido pode fazer coligações distintas para senador, outra para deputado federal, outra para deputado estadual. Mas ele tem que obedecer à coligação do governador. É uma lógica partidária, em que os partidos não podem se aliar aos de oposição ao governador", explica o coordenador de Informações e Registros Processuais do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Marco Aurélio Neto.

Em 5 de outubro, oito candidatos concorrem ao cargo de governador de Minas Gerais, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral. Para conhecer os partidos, as coligações e as prestações de contas destes candidatos, acesse o site.

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