Quarta-feira, 20 de julho de 2016, atualizada às 16h49

TRE disponibiliza serviço on line para denúncia de propaganda eleitoral irregular

Da redação
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Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo sistema online “Denúncia On line” disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Também poderão ser denunciados os casos de propaganda extemporânea, ou seja, as que ocorrerem antes do dia 16 de agosto, data marcada pela legislação para o início da propaganda eleitoral em geral.

Nas últimas eleições municipais, em 2012, o número de denúncias recebidas por meio do sistema chegou a 11.661. No “Denúncia On line” o cidadão preenche um formulário, a ser direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que será encarregada da fiscalização da propaganda eleitoral. O denunciante receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poderá determinar a retirada da propaganda.

O sistema não aceita denúncias anônimas, sendo obrigatória a identificação do denunciante, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.

O cidadão também pode denunciar pessoalmente, no cartório ou no Ministério Público. Além disso, os próprios servidores dos cartórios eleitorais, se constatarem irregularidades, podem notificá-las ao juiz. Eles também estarão incumbidos das diligências para confirmação dos casos.

O Denúncia On line não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica. Vale lembrar também que esse é um sistema específico para denúncias de propaganda e não poderá ser utilizado para denúncias de outros assuntos ligados às eleições.

Limites de gastos


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal. Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

Segundo a Lei das Eleições, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações. Acesse as tabelas.


Com informações do TRE-MG

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