Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016, atualizada às 18h37

Lei determina uso preferencial para todos os assentos dos ônibus em Juiz de Fora

Da redação
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Todos os assentos dos ônibus coletivos passam a ser, preferencialmente, destinados ao uso de mulheres, idosos, obesos, gestante, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção em Juiz de Fora. O projeto de lei de autoria do vereador Júlio Gasparette foi sancionado em forma de decreto e publicado nesta quinta, 15, no Atos do Governo.

Conforme o texto da nova lei, os permissionários e concessionários dos serviços de transporte público deverão fixar avisos em local para fácil visualização dos passageiros, contendo o seguinte teor: “Todos os assentos deste veículo, por força de Lei Municipal, são de uso preferencial por  mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção". As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem a norma.

A lei foi sancionada com veto do artigo 4°, que determinava que a regra entrasse em vigor no ato de sua publicação. Para que houvesse tempo hábil para adequação dos veículos às regras da ABNT quanto à padronização de todos os assentos para identificá-los como preferenciais, foi firmado que a norma entre em vigor 45 dias após sua publicação.


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