Nova lei obriga maior transparência nas viagens realizadas pelos ônibus em JF
Três projetos de lei (PL) foram sancionados na última semana pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). As novas normas obrigam proprietários de casa noturnas a limparem a área externa do estabelecimento após realização de eventos, maior divulgação dos resultados e análises do monitoramento da qualidade da água consumida em Juiz de Fora e, transparência da relação de viagens realizadas pelos veículos do transporte público urbano.
O projeto que trata sobre o transporte urbano foi sancionado na última quinta-feira, 23 de novembro, e é de autoria do vereador Cido Reis (PSB). O texto fala que as viagens realizadas pelos ônibus deverão atender ao princípio da transparência, devendo ser disponibilizadas em meio eletrônico. A relação de itinerários cumpridos deverão ser divulgados com data específica, separadas por linha e dia. Além disso, o número de viagens programadas para cada dia terá que acompanhar a lista. A lei estipula que no final de cada mês um relatório deverá ser feito com o percentual de viagens programadas e efetivamente cumpridas para cada linha.
Conforme o texto da lei, as concessionárias de transporte público que vão repassar todas informações ao Executivo para a execução das planilhas. Em justificativa, o vereador argumenta que parte da população questiona o não cumprimento dos horários e de viagens previamente estabelecidos por parte dos ônibus. Ainda segundo Cido, a população cobra sempre pela transparência e por mais informações.
A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) informa que já está tomando providências para as adequações necessárias e cumprimento da nova lei. Atualmente, o site da PJF já possui dois espaços onde o cidadão pode conferir informações sobre a execução ou não das viagens previstas, mas ainda não são divulgadas por dia e linha. (Infotrans JF e Planilhas Mensais).
Casa Noturna
Na última quarta, 22, de autoria da vereadora Ana do Padre Frederico (PMDB), virou lei a proposta que obriga os proprietários de casas noturnas ou estabelecimentos congêneres em limpar a área pública externa após a realização de eventos. Em caso de não cumprimento da norma, o mesmo vai arcar com uma multa no valor de R$200 reais na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Água
Já na sexta, dia 24, foi aprovado o projeto do vereador Betão (PT). A lei dispõe sobre a divulgação dos resultados e análises do monitoramento da qualidade da água consumida pela população de Juiz de Fora, por meio de uma publicação eletrônica, realizada pelo Executivo. A lei ainda pretende divulgar também o histórico dos resultados das análises e os pareceres técnicos já realizados anteriormente à data desta publicação.
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