Reajuste salarial para servidores municipais é sancionado
A lei sancionada pelo prefeito, Bruno Siqueira, concede reajuste salarial de 6,29% para os professores municipais e de 4,96% para os outros servidores municipais, a partir de janeiro de 2018. A lei n° 13.631 foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, 28 de dezembro, e já está em vigor, com efeitos financeiros retroativos a 1º de dezembro de 2017. O reajuste incide sobre salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais,
Conforme a lei, as diferenças remuneratórias mensais, individuais, relativas à competência da Gratificação Natalina/13º Salário do ano de 2017 e à competência de dezembro do ano de 2017, serão pagas da seguinte forma: a diferença do 13° salário será paga, em parcela única, em fevereiro de 2018; já o valor correspondente ao retroativo de dezembro, será somado a folha de pagamento de março de 2018.
O texto também autoriza o reajuste do valor mensal do vale/ticket alimentação para R$ 230 sendo o valor mensal das parcelas fixa e variável, respectivamente, R$ 96 e R$ 134. Ele é concedido aos servidores municipais, em atividade, da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Município de Juiz de Fora, com exceção daqueles integrantes do Quadro do Magistério Municipal.
O texto foi aprovado pela Câmara Municipal em 14 de dezembro. Na justificativa da proposta de reajuste está indicado que o valor deve ser calculado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), levando em consideração as perdas acumuladas em 2017. O cálculo para o aumento é válido para os servidores da administração direta e indireta do Executivo.
De acordo a norma, a diferença no percentual de reajuste dos profissionais em geral e os da Educação acontece por conta da distinção na data-base das categorias. A mesma diferença de percentual será aplicada para o tíquete alimentação dos servidores municipais.
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