21 ex-agentes políticos de Lima Duarte terão que devolver salário recebido ilegalmente
O ex-prefeito de Lima Duarte, o vice, 11 vereadores e oito secretários municipais (gestão 2012) terão que devolver os valores recebidos indevidamente. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em decisão transitada em julgado, ou seja, contra a qual não cabe mais recurso, a Justiça declarou a inconstitucionalidade e a nulidade de duas leis municipais que, em 2012, estabeleceram o aumento de subsídios dos ex-agentes políticos.
Conforme o MPMG, as Lei Municipais 1.693/2012 e 1.694/2012, que fixaram os subsídios dos agentes políticos para a legislatura de 2013 a 2016, afrontaram o princípio da anterioridade da legislatura. As normas foram promulgadas e publicadas em 7 de novembro de 2012, após, portanto, as eleições municipais realizadas naquele ano.
Conforme a decisão judicial, seis dos vereadores foram reeleitos, o que evidencia vulneração dos princípios da moralidade e impessoalidade. “Tendo os réus recebido subsídios indevidos, ainda que tenham recebido de boa-fé, é patente o enriquecimento ilícito, e o não ressarcimento afronta os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativas”, diz trecho da decisão judicial.
Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o recebimento de subsídios a maior por agentes políticos decorre de lei aprovada por eles próprios, procedimento que, ao contrário dos servidores públicos, não pode justificar a irregularidade sob a alegação de boa-fé.
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