Quinta-feira, 29 de agosto de 2019, atualizada às 8h23

Projeto pretende liberar transporte de animais domésticos nos ônibus de JF

Da redação

Tramita na Câmara Municipal de Juiz de Fora um Projeto de Lei do vereador Júlio Obama Jr. (PHS), que pretende regulamentar o transporte de animais domésticos nos coletivos urbanos da cidade. A proposta contempla animais de até dez quilos, mediante a cobrança de tarifa regular da linha pela utilização do transporte do animal. “Atualmente, as Agências Reguladoras de cada setor de transporte possuem normas e regulamentos internos que determinam as condições de transporte de animais domésticos, mas falta uma legislação federal que forneça diretrizes gerais”, pontua. O vereador enfatiza que nas normas existentes muitas vezes faltam determinações sobre as questões sanitárias.

Segundo a assessoria da Câmara, o tutor do animal deve apresentar, sempre que solicitado, o certificado de vacina atualizado. Também é dever do dono garantir  que o embarque e desembarque do animal doméstico seja realizado sem afetar a comodidade e segurança dos passageiros. O projeto proíbe o transporte de animais cuja ferocidade, peçonha ou saúde coloque em risco o veículo e os ocupantes.

O PL ainda informa que cada cidadão poderá transportar até dois animais de estimação e é de responsabilidade do transportador zelar pela integridade física do animal. Além disso, o transporte deve ser realizado em um recipiente do tipo contêiner de fibra de vidro ou de material similar, com porta que contenha travamento. Caso as regras não sejam cumpridas pelas empresas que compõem o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros, a punição é uma multa no valor de mil reais e, se houver reincidência, o valor da multa é dobrado.

Obama ressalta que os benefícios do PLi não se restringem aos cidadãos que possuem animais de estimação. “A empresa transportadora se beneficia com regras mais claras e objetivas que impedirão um desgaste com seu cliente, e também se beneficiam os demais passageiros que viajarão com a certeza de que o transporte de animais não pode prejudicar sua segurança, saúde e comodidade”, conclui.

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