Segunda-feira, 30 de dezembro de 2019, atualizada às 12h09

Lei que proíbe eventos em via pública no entorno de locais de prova é sancionada em JF

Da redação

A lei que proíbe a realização de eventos em Juiz de Fora nas vias e logradouros públicos no entorno dos locais de aplicação de provas, nos dias e horários de realização de processos seletivos para ingresso nas universidades e concursos públicos foi sancionado. A publicação da norma no Diário Oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) ocorreu no último sábado, 28 de dezembro, com um veto. O trecho vetado ressalvava a proibição de eventos religiosos e em templos.

O projeto de lei que já está em vigor é de autoria do vereador Adriano Miranda (PODEMOS) e estabelece que não será permitido realização de eventos em espaços públicos localizados a menos de 500 metros de distância do local da aplicação da prova.

O texto determina que a proibição estipulada se aplica a todo o período do dia que antecede ao horário estipulado para início da prova e se estende até 30 minutos após o horário estipulado para o seu término. O descumprimento desta Lei acarretará na imediata suspensão do evento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária no valor de R$5 mil, em desfavor do responsável pela organização.

A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelo Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes.

Veto

O Executivo explica que o projeto de lei apresentou parcial vício formal, já que o art. 1º, § 4º - "a proibição que consta no caput deste artigo não se aplica a templos e eventos religiosos", cria contradições dentro do próprio dispositivo normativo. No texto, a Administração explica que se a argumentação para validar o projeto era de evitar prejuízos aos candidatos, já que eventos nas ruas poderiam causar dificuldades no trânsito e acesso dos candidatos aos locais de prova e som alto próximo a estes espaços, permitir atividades de natureza religiosa nas ruas seria uma contradição, já que elas também causariam as mesmas dificuldades.

As razões do veto ressalva ainda que "inexiste óbices jurídicos à instituição de normas posturais pelo Poder Legislativo, entretanto torna-se inviável a participação do Poder Público nas questões de cunho religioso, inclusive no favorecimento da execução dos eventos dessa natureza, haja vista a Constituição da República definir o Estado como laico, impondo a todos os Entes Federados a neutralidade/imparcialidade quanto ao credo religioso, não sendo-lhes permitido beneficiar ou prejudicar nenhuma religião".


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