Sexta-feira, 19 de setembro de 2008, atualizada ?s 15h46

Vigil?ncia Epidemiol?gica recebe autoriza??o para invadir im?veis para combater mosquito da dengue, mesmo em caso de recusa do propriet?rio



* Da Reda??o

A Vigil?ncia Epidemiol?gica de Juiz de Fora est? autorizada ao ingresso for?ado em im?veis particulares, nos casos de recusa ou de aus?ncia de algu?m que possa abrir a porta para o agente sanit?rio fazer a vistoria, e demais procedimentos necess?rios ao combate do mosquito transmissor da dengue, o aedes aegypti.

O Decreto n? 9631 foi assinado pelo prefeito Jos? Eduardo Ara?jo e publicado nesta sexta-feira, dia 19 de setembro. De acordo com a chefe do Departamento de Vigil?ncia Epidemiol?gica da Secretaria de Sa?de, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental (SSSDA), Viviane Carneiro, a medida ? importante, porque, em Juiz de Fora, 30% dos im?veis s?o de dif?cil acesso, por estarem permanentemente fechados ou abandonados. "Agora, o agente de endemias ir? visitar lugares onde ele nunca entrou, podendo ter deixado para tr?s poss?veis criadouros do mosquito, aumentando, assim, a possibilidade de maior infesta??o", afirmou.

O que diz o decreto

Conforme o artigo 4? do decreto, "a recusa no atendimento das determina?es sanit?rias estabelecidas pela autoridade do Sistema ?nico de Sa?de constitui crime de desobedi?ncia e infra??o sanit?ria, pun?vel, respectivamente, na forma do C?digo Penal Brasileiro, e na forma da Lei n? 6437, de 20 de agosto de 1977, sem preju?zo da possibilidade da execu??o for?ada da determina??o, bem como as demais san?es administrativas, civis e penais cab?veis".

O decreto estabelece que sempre que houver a necessidade de ingresso for?ado em domic?lios particulares, a autoridade sanit?ria, no exerc?cio da a??o de vigil?ncia, lavrar?, no local em que for verificada recusa do morador ou impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou aus?ncia de pessoas que possam abrir a porta, um auto de infra??o, contendo, entre outros detalhes, a penalidade a que est? sujeito o infrator.

Havendo recusa do infrator em assinar o auto, ser? feita men??o do fato, e sempre que se fizer necess?rio, o fiscal sanit?rio poder? requerer o aux?lio da autoridade policial que tiver jurisdi??o sobre o local. Quando o morador ou o respons?vel pelo estabelecimento estiver ausente, ser? intimado a assistir a dilig?ncia qualquer vizinho que estiver presente. Terminada a dilig?ncia, o agente sanit?rio lavrar? o auto, assinando-o com duas testemunhas.

* Informa?es com base no release enviado pela Prefeitura de Juiz de Fora