Quinta-feira, 23 de julho de 2020, atualizada às 17h33, atualizada Sexta-feira, 24 de julho de 2020, às 14h35

PL que autoriza eventos públicos na modalidade drive-in é apresentado na Câmara

Da redação

Na última quinta-feira, 23, foi aprovado um projeto de lei de autoria do vereador Marlon Siqueira (Progressistas), que inclui na categoria de “Comércios e serviços” possíveis em Juiz de Fora e, na prática, libera a realização de sessões de cinema e teatro “drive-in” na cidade. As atividades, que também conhecidas por "auto-cine" e "auto-teatro", nos termos tratados pela lei, se constituem pela exibição de filmes ou peças teatrais em espaços abertos, amplos, acessados por espectadores dentro dos próprios veículos. O PL aprovado é protocolar. Formado por dois artigos, ele cria e autoriza a possibilidade da atividade na categoria de uso do solo. A matéria segue para sanção pelo Executivo.

“No novo mundo que vivemos, pós-pandemia, precisamos nos adaptar em todos os sentidos, hábitos e atividades. Hoje, legislamos sobre mais uma delas, talvez uma das mais afetadas pelo distanciamento, que é a exibição de filmes, peças e shows. O ‘cine drive-in’ é uma experiência única, que pode ser uma alternativa segura neste período”, explica Marlon, salientando que o projeto veio em consonância com empreendedores que já estão interessados em operações de “drive-in”.

Na defesa da matéria durante sessão plenária, o vereador reforçou que, alguns meses atrás, um grupo de pessoas que estavam planejando realizar um evento com essas características na cidade e não conseguiu a autorização por falta de instrumentos legais - levando a iniciativa para outra cidade. “Este projeto tem forte interesse cultural, mas também econômico. Em tempos de crise, Juiz de Fora não pode perder a oportunidade de sediar este tipo de serviço, que gera recursos dentro da própria cidade”, aponta Marlon.

Outro projeto sobre drive-in

O vereador Júlio Obama Jr. (PODE) apresentou um na última terça-feira, 21 de julho, um projeto de lei que busca autorizar a realização, na modalidade drive-in, de eventos como cinema, shows, apresentações, músicas e eventos religiosos durante o estado de calamidade pública causado pela Covid-19.

Em sua justifica, o vereador considera “que o isolamento social causado pela COVID-19 pode se prolongar por mais tempo, e por precaução sanitária, a modalidade 'drive-in' para a realização de espetáculos e apresentações propostas  pode constituir uma nova forma de empreendimento artístico, de renda para o município e de garantia de diversão para a população que se vê tão limitada nesse quesito diante das vedações impostas”.

Caso aprovado, deverá ser obrigatório o uso de máscara por todos os presentes no local, que também deverão ter suas temperaturas medidas, sejam participantes ou trabalhadores. Além disso, o local só poderá ser ocupado em até 50% da capacidade e as vendas de ingressos e produtos ocorrerão exclusivamente online. É proibido que os participantes deixem o veículo durante o evento. O não cumprimento das regras poderá acarretar em multas de até R$ 2 mil.



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