Quinta-feira, 2 de agosto de 2012, atualizada às 16h20

Duas concessionárias de internet são condenadas a indenizar clientes

Da Redação
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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou duas concessionárias de internet a indenizarem seus clientes por falhas no fornecimento do serviço.

Num dos processos, os desembargadores determinaram a rescisão de um contrato de prestação de serviços de internet móvel realizado entre a Vivo Participações S/A e um cliente de Juiz de Fora, condenando a empresa a restituir em dobro os valores pagos.

Segundo o processo, o eletricista contratou o serviço de internet móvel com tecnologia 3G com a Vivo em junho de 2009. Ele alega que a mensalidade foi fechada em R$ 29, mas passou a receber faturas no valor de R$ 59,90 e que à época o acesso à internet 3G não era prestado na cidade.

Na contestação, a empresa alegou que foram disponibilizados normalmente os serviços de internet ao cliente, que inclusive utilizou, no primeiro mês, todos os megabytes disponibilizados no plano contratado.

O juiz negou os pedidos de rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, além de indenização por dano moral, feitos pelo eletricista.

No julgamento do recurso, o desembargador Álvares Cabral da Silva reformou a sentença. Em sua decisão, o magistrado esclareceu que a descrição da conta recebida pelo cliente "demonstra que o acesso à internet, apesar de no mês de junho de 2009 haver ocorrido na integralidade da franquia mensal de dados contratada (133,33 MB, proporcionais a 16 dias da franquia de 250MB), se deu apenas na modalidade 'GPRS', denotando, assim, a ausência de cobertura '3G' àquela época em Juiz de Fora."

Ainda de acordo com o desembargador, sendo impossível a conexão 3G, a rede da empresa de telefonia automaticamente conecta-se pela tecnologia GPRS/EDGE, de menor capacidade de transmissão de dados, Sendo assim, ficou entendido que mesmo utilizando o pacote de dados, o serviço foi inadequado, pois frustrou a expectativa de acesso 3G pela banda larga que ofertava ao cliente o acesso a diversas utilidades da internet.

Dessa forma, o desembargador Álvares Cabral da Silva declarou a rescisão do contrato e condenou a Vivo a restituir em dobro ao cliente o valor de R$ 359,40 (R$ 718,80), sendo acompanhado pelos desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira.

Modem defeituoso

Em outra decisão, a Claro S/A foi obrigada a rescindir um contrato de prestação de serviço de internet firmado com um hotel, e ainda indenizar a empresa, por danos morais, em R$ 8 mil.

O local, instalado na altura do município de Simão Pereira, contratou um plano de serviços de internet, adquirindo um modem que não funcionou ao ser instalado. Apesar de constantes contatos feitos com a Claro, a empresa não substituiu o aparelho defeituoso e ainda passou a enviar cartas de cobrança ao hotel, que veio a ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes.

Condenada em primeira instância, a Claro recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não teve êxito. O relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, afirmou que a empresa "tinha ciência do defeito no modem por ela fornecido, tinha ciência da necessidade deste para o acesso ao serviço contratado e mesmo assim faturou o serviço, como se ele tivesse sido prestado a tempo e modo."

Dessa forma, o relator confirmou a sentença, sendo acompanhado pelo desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, ficando parcialmente vencido o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, que havia reduzido a indenização por danos morais para R$ 6.220.

Os textos são revisados por Mariana Benicá