A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou nesta quarta-feira, 29, a lei de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB) que proíbe a exigência de apresentação de Cartão de Vacinação que comprove a imunização contra a Covid-19 para acesso a bens, lugares benefícios e serviços - como os de saúde e educação, explicitados no texto legal. A matéria busca ainda proteger servidores públicos municipais que não queiram se vacinar contra a doença, proibindo qualquer tipo de sanção a eles.

De acordo com a lei, a apresentação do texto não se coloca contra a vacinação, mas contra a imposição dela. “É preciso considerar que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade, e que todo cidadão, vacinado ou não, deve ter a garantia de liberdade de locomoção, de inclusão social e para exercer a amplitude de seus direitos”.

Para que a obrigação legal seja cumprida, a lei prevê punição a quem exigir o comprovante de vacinação como condicionante de acesso a lugares públicos ou privados. A penalidade estabelecida é de multa administrativa no valor de R$ 1.000,00 - corrigida anualmente pelo IPCA e cobrada em até 30 dias -, além de sanção administrativa prevista da Lei Orgânica Municipal, caso o agente em questão seja servidor municipal ou funcionário terceirizado a serviço da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).