Após um pedido de liminar do Governo de Minas que permite ao Estado a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a obrigatoriedade do Estado pagar à União a dívida no valor de R$ 16,4 bilhões, já que a Assembleia Legislativa autorizou a adesão do Minas ao PAF sete dias após prazo previsto em lei.

Vários pontos positivos do Governo de Minas foram destacados para a decisão do ministro, como a busca do equilíbrio financeiro, como a correção dos pagamentos dos salários dos servidores, que estavam a quase seis anos em atraso, assim como a promoção de investimentos necessários para o funcionamento dos serviços públicos essenciais, como educação e saúde.

“Embora seja exigível a autorização parlamentar prévia, destaco que houve a aprovação da respectiva lei estadual em 06.07.2023. Logo, a quebra da avença anterior ocorreu pelo exíguo prazo de 7 (sete) dias, uma vez que o Estado-autor tinha se comprometido a aderir ao PATF até 30/6/2023. Com efeito, não se mostra razoável frustrar todo o impulso administrativo devotado à adesão ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados”, decidiu Barrroso.

A decisão de Barroso é liminar, ou seja provisória, e válida até que o pleno do Supremo julgue a ação de forma conjunta.

 

 

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