Os vereadores de Juiz de Fora aprovaram, o Projeto de Lei Complementar, que quer permitir a expedição de alvará de localização e funcionamento e/ou sanitário para o desenvolvimento de atividades econômicas. Os alvarás poderão ser emitidos de forma precária nos casos em que não haja escritura pública do imóvel e/ou inscrição de IPTU. Nesses casos, poderão ser utilizados em substituição os seguintes documentos: contrato particular de compra e venda, contrato de doação, contrato de comodato, contrato de cessão de direitos sobre imóveis, e compromisso de compra e venda.
O PL é de autoria do vereador Maurício Delgado (UNIÃO). A proposta se aplica exclusivamente aos estabelecimentos localizados em Torreões, Humaitá de Minas, Monte Verde de Minas, Rosário de Minas, Penido, Valadares, Sarandira, Caetés de Minas, Toledo, Pirapitinga, Angolinha, Pires, Dias Tavares, Varginha, Chapéu D'uvas, Náutico, Igrejinha e Paula Lima.
Além disso, não prevê loteamentos, granjeamentos e empreendimentos imobiliários. No texto do PLC apresentado, o vereador reforça, em defesa da proposta, que pelo “regulamento atual, todas as empresas nestas localidades estão impedidas de serem regulamentadas, uma vez que a Lei Complementar Nº 82, de 03 de julho de 2018, ainda não foi totalmente regulamentada”.
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