Foi publicado nesta quarta-feira (26) pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), a portaria nº 1.766/2022 que estabelece normas para credenciamento de empresas para prestação de serviços de vistoria de identificação de veículos. O objetivo é dar mais agilidade ao serviço de vistoria veicular. A partir do dia 9 de Janeiro de 2023 será possível receber os requerimentos das credenciais, pelo Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), ficando aberto de forma permanente.
Fica sob a responsabilidade das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) a identificação veicular que é realizada, por exemplo, nos casos de transferência de propriedade e alteração de endereço, além de outros casos previstos em normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse serviço é responsável para a verificação da autenticidade da identificação do veículo e dos documentos do mesmo, a legitimação da propriedade, se os veículos possuem equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais, e se as características originais dos veículos e seus agregados foram alterados.
De acordo com o Detran, terceirizar as vistorias de identificação veicular, amplia a força de trabalho no campo da investigação criminal por meio da retirada de policiais civis. Além disso, será evitado o grande deslocamento de pessoas e fomentar a geração de empregos.
Ainda de acordo com o Detran, é estimado que as primeiras ECVs sejam credenciadas no inicio do ano que vem, após atendidos todos os requisitos estabelecidos nas normas que foram publicadas. Até lá, fica sob a responsabilidade do Detran-MG pela execução das vistorias veiculares. O mesmo se dá nos locais onde não há empresa credenciada, o que garante a continuidade da prestação do serviço.
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Detran | Empresas terceirizadas | Geral | paralisação
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