Uma agência bancária em Ubá foi condenada a indenizar, no valor de R$10 mil reais, por danos morais, uma beneficiária do Auxílio Emergencial. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), a mulher foi vítima de postagens nas mídias sociais que a cobravam por, supostamente, ter recebido uma quantia maior a que tinha direito.
Foi ajuizado, em 2021, uma ação afirmando que a mulher compareceu ao estabelecimento comercial da instituição em 12 de junho de 2020 para sacar os R$ 600 referentes ao auxílio. No mesmo dia, à noite, ela se deparou com um vídeo circulando em diversas redes sociais e grupos de aplicativo com filmagens do momento em que foi ao local.
Ainda de acordo com o TJMG, a beneficiária teria descoberto que a atendente da agência teria feito uma postagem perguntando se alguém conhecia a moça que aparecia nas imagens, afirmando que ela teria recibo dinheiro, por engano, sendo necessária a devolução de parte do valor.
Foi comprovado que a mulher não havia retirado mais do que o permitido. Além disso, ela alegou que houve violação à sua honra. Isso porquê a atendente não checou a veracidade da informação. A beneficiária se sentiu constrangida e indignada pelo ocorrido.
O juizado acolheu o pedido e fixou o valor da indenização. De acordo com o TJMG, houve ampla divulgação em redes sociais da imagem da autora de forma indevida, imputando-lhe conduta que ela não cometeu de forma imprudente e negligente. Para a magistrada, o estabelecimento agiu com culpa, devendo, portanto, indenizar a ofendida pelos constrangimentos causados.
O banco recorreu da decisão. Porém, por determinação do desembargador Amorin Siqueira, foi mantido o entendimento de 1ª Instância. Segundo o magistrado, havendo cobrança, de forma pública e indevida e existem danos a serem reparados na esfera moral. Além disso, foi considerado, haver provas testemunhais e documentais, na forma de prints e boletim de ocorrência, de que a funcionária postou conteúdo no Facebook em que dizia que a beneficiária teria sido remunerada para além do que deveria.
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