Em julgamento no Tribunal do Júri de Espera Feliz, na quarta-feira (16) o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de M.R.B. a uma pena de 21 anos e 3 meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado da vítima M.L.O. O crime ocorreu em fevereiro de 2016, no Córrego Montes Claros, em Caparaó, na Zona da Mata mineira.
Segundo as investigações, depois de atirar com arma de fogo contra M.L.O., o condenado incendiou a vítima ainda viva dentro do seu próprio carro, conforme indica laudo pericial. O veículo queimado foi encontrado no meio de uma lavoura com o cadáver carbonizado. M.L.O., que na época tinha um filho de 16 anos e uma filha de 10 anos de idade. só foi reconhecido pela arcada dentária.
De acordo com o MPMG, o homicídio se deu por motivo fútil: o condenado matou a vítima em virtude de uma pendência negocial, pois estava certo que a M.L.O. estava demorando a entregar para ele o recibo de uma Montana que havia sido dada como parte de pagamento de uma máquina de café. O condenado também utilizou recurso que impossibilitou a defesa de M.L.O., que foi pego desprevenido. Além disso, o meio usado foi cruel, posto que ateou fogo na vítima, ainda viva.
M.R.B. ainda foi acusado pelo crime de dano e por fraude processual, por ter lavado o sangue do local, a fim de fugir de sua responsabilidade criminal. No julgamento pelo Júri, foram ouvidos dois investigadores, a irmã da vítima e a viúva. Ao final, os jurados reconheceram o crime de homicídio e as três qualificadoras, absolveram pelo crime de dano e reconheceram o crime de fraude processual.
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