A lei que “assegura aos colaboradores que sejam pais, mães, tutores, curadores ou responsáveis pela criação, educação e proteção de pessoa com o transtorno do espectro autista, ou pessoa com deficiência intelectual ou outra deficiência, o direito de licenciar-se de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, respeitado o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais”, foi publicada no último domingo 16, e é de autoria do prefeito José Henriques.
Em vigor desde a sua publicação, o texto foi aprovado por unanimidade entre os vereadores presentes na sessão ordinária da Câmara da última terça-feira (11) sancionado pelo prefeito na sexta-feira (14) e abrange os servidores da Prefeitura, da Câmara dos Vereadores e da administração municipal indireta.
Segundo a Prefeitura, para ter direito à garantia da Lei Nº4.941/2023, o servidor beneficiário desta Lei deve ter seu filho, tutelado, curatelado sob sua responsabilidade avaliada e submetida a tratamento terapêutico, mediante prescrição médica e não pode estar no exercício de cargo de comissão ou função gratificada. Caso ambos os servidores forem pais, tutores, curadores ou responsáveis pela mesma pessoa com deficiência, o direito de um exclui o do outro, salvo quando tratar de mais de um dependente.
O prefeito José Henriques comentou a aprovação da lei. “Reforço o meu compromisso de melhorar a vida dos cataguasenses, sejam eles empreendedores, colaboradores, pessoas com ou sem deficiência, moradores da zona rural ou urbana. É o que eu digo: o meu mandato é transitório e a minha prioridade é promover melhorias em diversas áreas, principalmente as mais carentes de atenção e minorias. Essa legislação de minha autoria aprovada pela Câmara dos Vereadores é mais uma ação que fica, independente de quem seja o próximo gestor. Quero proporcionar mais segurança tanto à pessoa com deficiência assistida quanto ao seu responsável, além de apoiar o desenvolvimento daqueles que precisam de maior cuidado. E através deste benefício ao servidor público municipal que possa servir de inspiração para empresas privadas”, afirmou.
Para efeitos desta Lei considera-se pessoa com deficiência intelectual ou outra deficiência a pessoa de qualquer idade, com deficiência comprovada e considerada dependente sócio educacional. Até os sete anos são pessoas com deficiência comprovada que impossibilite o normal desenvolvimento. A partir dos sete anos são aquelas cujo tipo ou grau de deficiência se manifeste por dependência nas atividades básicas da vida diária.
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