O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Acordo de Não Persecução Cível com uma ex-servidora da Câmara Municipal de Barbacena para obter a devolução e reparação ao dano causado por ela ao cofre público.

A ex-servidora reconheceu ter praticado ato ilegal no setor administrativo no período de novembro a dezembro de 2022, e devolveu a quantia de R$58.133,44 à Câmara. Além disso, ela terá que pagar multa civil no valor de R$5.813,34.

Conforme apurado em Inquérito Civil, a então servidora, contratada pela Câmara Municipal para auxiliar no setor de contabilidade, era a responsável por pegar a assinatura do presidente da Casa Legislativa e de seu tesoureiro e direcionar a ordem de pagamento dos credores. No entanto, segundo a apuração, ela começou a tomar os cheques assinados pelo vereador, então presidente e, endossando-os em preto, no verso, na condição de beneficiária, conseguiu levantar as quantias e delas se apoderar, deixando de repassar os valores devidos aos credores contratados. Os desvios foram detectados nos pagamentos de aluguéis dos gabinetes dos vereadores.

Para que os integrantes do Poder Legislativo não sentissem falta do pagamento e das quitações, a ex-servidora falsificou os recibos. Quando os servidores da Câmara começaram a perceber a situação e os credores a reivindicar os pagamentos em atraso, ela, por intermédio do pai, efetuou a purga da mora, quitando os débitos.

O Ministério Público também ofereceu denúncia contra a ex-servidora e ela terá que responder na Justiça pelos crimes de estelionato e falsificação de documento.

MPMG - Ministério Público de Minas Gerais

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