O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa (Saae) recebeu da Justiça o prazo de 15 dias para comprovar o depósito de multa no valor de R$50 mil, aplicada pelo não cumprimento integral das obrigações estabelecidas em decisão judicial de 2019. O pedido foi feito pelo Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa. Que verificou que o Saae não comprovou o cumprimento total das obrigações estipuladas em liminar de 2019.
Ao ser procurada pela equipe do ACESSA.COM,a Prefeitura de Viçosa informou que foi apresentado um Recurso de Agravo de Instrumento referente ao pagamento da multa, uma vez que a qualidade da água teria sido comprovada em julho de 2023.
Conforme a decisão de 2019, o Saae deveria adotar medidas de correção das irregularidades constatadas, pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), no sistema de abastecimento do município.
Entre as obrigações, estavam: a de apresentar cronograma de readequação dos trechos da rede de distribuição em estado insatisfatório de conservação, o que podia comprometer a qualidade da água e; a de providenciar a operação do decantador e do floculador da Estação de Tratamento de Água (ETA) 2.
Segundo o MPMG, o Saae ainda deveria providenciar a conservação dos registros e estruturas de controle de vazão afluente, de água de lavagem e de água filtrada; realizar a imediata adequação do laboratório da ETA 2 para execução das análises a cada duas horas; e higienizar e adequar a estrutura física dos laboratórios das ETA 1 e 2.
A Ação Civil Pública (ACP), que foi ajuizada em 2019, com o pedido de liminar, levou em conta a constatação feita pelo MPMG de que o Saae estava adotando práticas que podiam comprometer a qualidade da água fornecida aos consumidores de Viçosa.
Na época, a imprensa noticiou a situação de inconformidade que a água distribuída da cidade apresentava, com o recurso fora dos parâmetros aceitáveis de coloração. Em 2020, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães decidiu ajuizar ação de execução da multa de R$ 50 mil, tendo em vista o não cumprimento integral das obrigações estipuladas na liminar de 2019.
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