A família de uma idosa de Governador Valadares deverá receber R$14.882,46 por danos materiais e R$10 mil por danos morais de uma operadora de plano de saúde, que recusou-se a usar um material importado para a realização de uma "artroplastia total de quadril direito" na paciente, em dezembro de 2018. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou parcialmente o pedido de apelação de da operadora , que solicitou a diminuição de indenização por danos morais. O valor inicial do pagamento seria R$20 mil. Porém foi reduzido para R$10 mil na 2ª instância.
Conforme o MPMG, em 2018, a usuária do plano de saúde precisou realizar a intervenção cirúrgica de “artroplastia total de quadril direito”, para resolver definitivamente as dores que a idosa sentia. Antes de adquirir a cobertura do um plano privado, ela já tinha realizado a mesma intervenção para o quadril esquerdo pelo Sistema Único de Saúde, de forma gratuita e com produtos importados.
A cirurgia foi marcada para 6 de dezembro de 2018. Porém, um dia antes, a empresa recusou o uso dos materiais importados, recomendados pelo médico. A família precisou pedir um empréstimo para a realização da cirurgia. O procedimento foi adiado para o dia seguinte, sem mais atrasos, para que a mulher não sentisse mais dores.
Na época, a paciente tinha 76 anos. Em janeiro de 2021, a idosa faleceu e, ao final daquele ano, a família entrou com a ação na Justiça para buscar reparação, por conta do estresse e sofrimentos causados a ela.
Conforme a desembargadora que relatou o caso, Cláudia Maia, a redução do valor da indenização se encontra em patamar razoável. "Pois permite a reparação do ilícito, sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa”.
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