O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou, em Decisão Administrativa, que o Grupo Wiser Educação SA (Wise Up Online) pague multa no valor de R$103.983,48, em função de práticas abusivas contra o consumidor.
Além disso, a Wise Up fica obrigada a suspender imediatamente as cláusulas abusivas apontadas pelo Procon-MG. Segundo apurado no processo administrativo, entre as infrações praticadas pela entidade por meio dos contratos de prestação de serviço celebrados com os consumidores estão a renovação automática, a cessão do direito de uso da imagem e voz sem autorização do consumidor, a impossibilidade de reembolsos em qualquer situação, bem como a previsão de modificação unilateral das regras contratuais pela empresa. “Cláusulas incompatíveis com a boa fé e a equidade que devem nortear os contratos consumeristas”, diz trecho da decisão do Procon-MG.
A reportagem entrou em contato com a Wise Up de Juiz de Fora, porém, em nota a empresa respondeu que não segue o mesmo contrato, que são contratos distintos.
O órgão explica que todo serviço fornecido ao consumidor após o contrato, sem sua anuência, é considerado amostra grátis, não podendo o consumidor arcar com os custos. Além disso, quanto à utilização da imagem do consumidor, a legislação protege o chamado direito de personalidade. Segundo o Procon, também se verifica conduta abusiva do fornecedor ao assinalar a impossibilidade de reembolso de qualquer despesa.
“No caso, trata-se, indiscutivelmente, de contrato de adesão, de forma que o consumidor não possui ampla capacidade de discussão e negociação de cláusulas contratuais”, acrescenta a decisão.
O valor deverá ser depositado no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A entidade educacional tem o prazo de 10 dias, a partir da intimação, para recorrer da decisão.
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defesa do consumidor | Multa | Procon
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