A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou uma médica pelo crime de homicídio culposo em razão da inobservância de regra técnica de profissão, em Muriaé. Conforme apurado pelos policiais, a vítima, grávida de dois bebês, apresentou quadro de pré-eclâmpsia e buscou atendimento em um hospital da cidade, sendo liberada pela médica investigada após atendimento. No dia seguinte, a vítima entrou em coma, sendo necessária intervenção cirúrgica, constatando que um dos fetos estava morto na barriga da mãe. O outro nasceu com vida, porém, faleceu horas depois.
O delegado que conduziu a investigação, Glaydson de Souza Ferreira, revelou que "a perícia técnica da PCMG constatou que a vítima já se encontrava em quadro de pré-eclampsia por ocasião do primeiro atendimento, sendo inobservado pela investigada as regras do "Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde". O delegado ainda complementa que "é importante mencionar ainda que a causa da morte da criança que nasceu com vida foi justamente a eclampsia-materna, o que atrai a imputação do resultado morte a conduta omissiva da médica", ressaltou o Glaydson.
Com relação ao segundo feto, que já se encontrava morto na barriga da mãe, o delegado afirma que "não foi possível delimitar o tempo da morte, e ainda que fosse, por se tratar de vida intrauterina, só poderíamos trabalhar juridicamente com a hipótese de aborto, sendo a conduta da médica culposa e a tipificação legal do crime de aborto culposo, a conduta com relação a este feto é atípica, ou seja, não punida pelo direito penal", finalizou o delegado.
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