A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça acatou pedido de tutela de urgência para suspensão da vigência da Resolução Sejusp nº 228/2021. A resolução, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, cria o chamado Grupamento de Ações Rápidas (GAR), destinado a atuar em unidades socioeducativas como força de segurança, tanto em situações excepcionais de crise quanto na manutenção da ordem e da disciplina, podendo fazer uso de instrumentos e armas não letais.

Segundo a documentação, a liminar, proferida em Ação Civil Pública proposta pela 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Capital - Área Infracional, suspende a implementação e o início das atividades do GAR, bem como do uso de tonfas (bastões para defesa e imobilização) e sprays de extratos vegetais ou de gases de qualquer natureza pelos agentes socioeducativos de Minas Gerais.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, obrigação que decorre da norma constitucional de absoluta prioridade no asseguramento dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Para isso, os centros socioeducativos de responsabilidade do Estado não podem ser espaços violadores de direitos fundamentais. Sobre isso, os promotores de Justiça afirmam que “o que se espera é que, em uma perspectiva de garantia de direitos, para além do viés de vigilância, controle e punição do adolescente, as unidades cumpram com o objetivo pedagógico de ofertar meios de ressignificação de trajetórias, ferramentas e estratégias para construção de projetos e futuro, para uma vida saudável.”

A ação alerta para o fato de o Estado pretender “criar uma espécie de ‘batalhão de choque’ fardado e armado do Sistema Socioeducativo, com a única finalidade de intimidar psicologicamente e confrontar fisicamente adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nos centros de internação. Nem mesmo quando a maioria das unidades de internação operava com superlotação e os incidentes de segurança eram frequentes e graves, o Estado cogitou armar os agentes socioeducativos com cassetetes e sprays para resolver conflitos, normalmente motivados por outras violências institucionais praticadas pelo próprio Estado”.

Na ação, os promotores ainda levantaram o questionamento da necessidade do GAR: "Se a criação do será prioritariamente para eventos classificados como rebelião, mas não há registro de rebelião nos centros socioeducativos de Minas há mais de cinco anos, não se vislumbra justificativa para o investimento público, a não ser a intenção de instituir um corpo de agentes de segurança para intimidar e oprimir os adolescentes internados. A criação do GAR e a entrega de cassetetes e sprays de gás para seus agentes para uso contra os adolescentes significa um grave retrocesso na política socioeducativa de Minas”.

Na decisão, o juiz Afrânio Fonseca Nardy, da Vara da Infância e Juventude Infracional de Belo Horizonte, ressalta que os procedimentos em curso para implantação do GAR não observam “seja a absoluta excepcionalidade no uso da força no âmbito da execução de programas socioeducativos de meio fechado, seja o respeito à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento de adolescentes privados de liberdade nos estabelecimentos educacionais de internação e semiliberdade mantidos pela Administração estadual”.

A ação é assinada pelos promotores de Justiça Márcio Rogério de Oliveira, Lucas Rolla, Cíntia Lucena, Monica Henriques, Luciana Giannasi, Ana Carolina Costa, Adriana Beck, Ângela Fabero, Cláudia Comelli e Leila Benevides.

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Justiça

ACESSA.com - Minist?rio P?blico solicita melhorias urgentes para o centro socioeducativo

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