O prefeito de Além Paraíba foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por desvio de dinheiro público, em benefício próprio, por meio de promoção pessoal em jornal periódico. Com isso, ele teria causado um prejuízo de R$ 120 mil aos cofres do município.

De acordo com a denúncia da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), entre 2017 e 2022, por meio de dois pregões eletrônicos, a empresa de um radialista local foi contratada e teve o contrato prorrogado para fazer a publicidade do município em jornal impresso.

“Evidenciou-se que o proprietário dessa empresa é radialista, filiado ao mesmo partido político do prefeito, DEM, e, diariamente, em seu programa de rádio, defende, de forma contundente, o seu governo”, afirma na denúncia o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho

De acordo com a denúncia, com a contratação da empresa, o prefeito tinha o interesse de se autopromover e também de favorecer o aliado político, pois se a publicidade tivesse teor educativo, informativo ou de orientação social, poderia ser veiculada no portal de transparência, onde se publica todos os atos de governo.

Ao fugir do caráter educativo, de informação e de orientação social, as mencionadas publicações estariam violando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba. Pois é proibido vincular o nome, a imagem ou o partido político do agente público nos programas, obras, serviços e campanhas da administração pública, pois a sua vinculação caracteriza promoção pessoal.

Por fazer isso, o prefeito se autopromoveu “de forma indevida com dinheiro público”, afirma a denúncia, que, como exemplo de autopromoção, cita manchetes, como prefeito atende vereador e recupera calçamento na Banqueta, prefeito paga o décimo terceiro aos servidores municipais, prefeito inaugura projeto skatescola. Em várias manchetes, é usado ainda o nome do prefeito.

Sobre o explícito e rotineiro uso do nome do prefeito nas manchetes, a denúncia afirma que o princípio da impessoalidade, que norteia a administração pública, “exige que os atos administrativos praticados pelo agente público sejam atribuídos ao ente administrativo, e não à pessoa do administrador, o qual é mero instrumento utilizado para o implemento das finalidades próprias do estado”.

“Não bastassem essas publicações, existem outras igualmente em desacordo com os dispositivos legais, pois, também, não têm elas caráter informativo, de informação ou de orientação social. Elas não querem apenas informar, mas, na verdade, vangloriar as ações do denunciado”, afirma trecho da denúncia.

Na denúncia, o prefeito é acusado de cometer de forma reiterada, por 31 vezes, crime de responsabilidade ao “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio” e ao “negar execução a lei federal, estadual ou municipal”.

Se condenado, o prefeito poderá ser punido com a pena de reclusão, com a perda do cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Redes Sociais - Reprodução

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