O Procon Estadual de Minas (Procon-MG) emitiu um aviso que estabelece procedimentos que empresas de produção devem adotar em shows, festivais e eventos de grande porte no Estado. Entre eles está a garantia de acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para o consumo no evento.
Nos últimos dias de calor intenso, uma fã passou mal e morreu durante o show da cantora americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro. A causa da morte ainda não foi definida, mas na ocasião, a produtora do evento, a empresa T4F, não permitiu a entrada de garrafa de água no evento.
O Aviso Procon-MG nº 01/2023, emitido nessa terça-feira (21), busca orientar Procons municipais e dos promotores de Justiça com atribuição na área de Defesa do Consumidor.
O documento sugere ainda que os Procons municipais e promotores de Justiça acompanhem os preços da água mineral comercializada nesses eventos com o objetivo de impedir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores.
Leia também:
Detalhes
Como estratégia, o aviso estabelece quatro procedimentos que as empresas de produção desses eventos devem observar, especialmente em períodos de alta temperatura:
- Garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para o consumo no evento. Os órgãos de defesa do consumidor devem fixar, no caso, os materiais dos recipientes para assegurar a segurança e a integridade física dos participantes (Portaria GAB-SENACON/MJSP Nº 35, art. 2º, I e parágrafo único);
- Disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor (Portaria GAB-SENACON/MJSP Nº 35, art. 2º, I);
- Garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local do evento, para facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes (Portaria GAB-SENACON/MJSP Nº 35, art. 2º, II);
- As empresas devem assegurar espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo (Portaria GABSENACON/MJSP Nº 35, art. 2º, III).
Segundo o Procon, o documento leva em consideração as altas temperaturas em Minas Gerais, diante dos direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como proteção à saúde e à vida, e a Portaria nº 35, de 18 de novembro, publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor, que é integrada ao Ministério da Justiça, entre outros fatores.
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!