Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça (TJMG) condenou uma empresa aérea a indenizar dois passageiros por danos morais, no valor de R$ 10 mil para cada um. Os motivos seriam atraso em voo internacional e extravio de bagagem.
Segundo a documentação, os clientes justificaram que tiveram prejuízos decorrentes do atraso de um voo que seguia de Istambul, na Turquia, para Frankfurt, na Alemanha, o que ocasionou a perda da conexão para São Paulo. Eles também alegaram que suas bagagens foram extraviadas no trajeto entre a Alemanha e o Brasil.
Já a empresa aérea, que recorreu da decisão de 1ª Instância, alegou que o atraso foi mínimo e que respeitou o tempo de conexão estabelecido, adicionando, ainda, que não era responsável pelo transporte da bagagem dos clientes no trecho em que ocorreu o extravio.
No processo da 2ª Instância, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata rejeitou os argumentos da empresa aérea. "Embora o atraso tenha sido de 41 minutos, tal fato impactou a chegada dos passageiros a Frankfurt, comprometendo a conexão para o Brasil. Ele também considerou que a conduta da companhia foi determinante para o extravio das bagagens." Durante a decisão, Gomes ainda ressantou a responsabilidade objetiva das empresas aéreas em casos como esse, e que transtornos enfrentados por passageiros, como perda de conexão e extravio temporário de bagagens configuram danos morais passíveis de indenização.
O relator da ação manteve o valor dos danos morais em R$10 mil para cada autor do processo. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram em concordância com o relator.
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