O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu uma decisão judicial que exige que o Município de Viçosa, localizado na Zona da Mata mineira, e a Viação União substituam todos os abrigos de pontos de ônibus na cidade para cumprir as normas de acessibilidade. Essas medidas eram previstas em um acordo de 2015, mas não foram implementadas pela empresa concessionária.

Segundo o órgão, a maioria dos abrigos não atende às condições específicas para embarque e desembarque de passageiros, pois não possuem espaço para pessoas com deficiência (cadeirantes), não exibem o símbolo internacional de acesso e não estão localizados em calçadas adequadas, violando as normas da NBR 9050:2015.

Adicionalmente, os modelos deveriam seguir o projeto técnico elaborado pelo Instituto de Planejamento do Município de Viçosa (Iplam), mas constatou-se que nem mesmo os abrigos que a concessionária considerava dentro do padrão estavam de acordo com o estipulado. A ação ajuizada pelo MPMG destaca a condição precária da maioria dos abrigos instalados pela concessionária, ressaltando que os lucros significativos obtidos com os aumentos de tarifa não foram acompanhados pelo cumprimento das contrapartidas estabelecidas no acordo.

A Justiça reconheceu que a Viação União deixou de cumprir as contrapartidas do acordo, especialmente em relação à acessibilidade dos abrigos de ônibus, como indicado pelo MPMG. Também apontou a omissão do ente municipal, que não utilizou seu poder de polícia para lidar com os atrasos injustificados nas obras e o descumprimento da legislação.

Além de confirmar as determinações da liminar, a Viação União LTDA. foi condenada a pagar R$50 mil por danos morais coletivos e o Município de Viçosa a pagar R$20 mil. Os montantes serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para financiar projetos voltados à proteção das pessoas com deficiência.

O MPMG planeja recorrer da decisão para aumentar esses valores.

MPMG - Ministério Público de Minas Gerais

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