A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou o proprietário da Fazenda Nossa Senhora da Guia, localizada em Ilicínea, ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão decorre da constatação de que trabalhadores eram submetidos a condições análogas à escravidão, conforme relatórios de fiscalização e depoimentos dos próprios empregados.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que sentenciou o acusado, o relator do caso, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, enfatizou a gravidade das condições de trabalho na fazenda e a necessidade de ações para impedir a repetição de tais práticas. Os relatórios de fiscalização revelaram que os trabalhadores não tinham Carteira de Trabalho assinada, eram obrigados a comprar seus próprios equipamentos de proteção, que eram descontados de seus salários, e pagavam pela alimentação fornecida. As condições de alojamento eram inadequadas, e os trabalhadores enfrentavam jornadas exaustivas, de domingo a domingo, das 6h às 18h, sem descanso adequado.

O caso chamou atenção após uma fiscalização conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar as condições degradantes na fazenda. A ação civil pública ajuizada pelo MPT citou a falta de registro dos trabalhadores, as jornadas exaustivas e as condições insalubres de alojamento como evidências de trabalho escravo. Um dos trabalhadores, em depoimento, destacou que "tudo o que nós comprava era descontado, inclusive luvas e panos de colheita utilizados".

A defesa do proprietário alegou que os trabalhadores não estavam em condições degradantes e que eram livres para sair quando quisessem. Em um depoimento controverso, o fazendeiro comparou o alojamento precário dos trabalhadores a "hotéis e pousadas do litoral, onde os veranistas, quando são em grande número, dormem em colchonetes e sacos de dormir". A defesa também questionou a legitimidade do MPT para mover a ação e apontou inconsistências nos depoimentos dos trabalhadores.

A decisão de primeiro grau já havia reconhecido as condições precárias de trabalho e ordenado a regularização da situação dos empregados, além de fixar multas diárias e uma indenização inicial de R$ 50 mil por danos morais coletivos. As obrigações incluíam proporcionar capacitação aos trabalhadores para operação segura de máquinas e equipamentos, fornecer equipamentos de proteção individual em bom estado e garantir instalações sanitárias adequadas.

Ao analisar o recurso, o relator rejeitou as alegações do fazendeiro, sustentando que as provas apresentadas pelo MPT eram suficientes para confirmar as condições análogas à escravidão. Entre as provas estavam depoimentos de trabalhadores e relatórios de fiscalização que detalhavam as condições degradantes. "Os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes, sem equipamentos de proteção, alojados em locais inadequados e sem registro formal", afirmou o relator.

A decisão foi unânime na Décima Primeira Turma do TRT-MG, que aumentou o valor da indenização para R$ 300 mil, a ser revertido a uma entidade pública ou privada idônea sem fins lucrativos. Além disso, foram impostas multas diárias de R$ 30 mil por descumprimento de cada obrigação de fazer e não fazer, além de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado. As obrigações incluem evitar a manutenção de empregados em condições degradantes e garantir o repouso semanal remunerado de 24 horas seguidas, de preferência aos domingos. O fazendeiro também deverá assegurar que as instalações elétricas da fazenda sejam projetadas, construídas e mantidas de maneira a prevenir acidentes.

 

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Indenização | MPT | Trabalho Escravo

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