
Grampo: metodologia para análise de escuta telefônica (Parte II)
A Perícia
Perito: Aquele que se especializou em determinado ramo ou assunto, que tem experiência ou habilidade em determinada atividade.
Perícia: Exame técnico de caráter especializado.
Prática forense: Aplicação de técnicas científicas dentro de um processo legal.
Com base nas definições, sentimos necessidade de criar o título Fonoaudiologia Forense, nem tão inédito, porém de alto
impacto.
O profissional capacitado para a realização da perícia precisa ter profundos conhecimentos de acústica, fisiologia da fonação, anatomia, linguagem, psicoacústica, informática, dentre outras áreas comuns para a realização de perícias de voz.
Seguindo a linha da Psiquiatria Forense, Odontologia Forense e a até mesmo a Fonética Forense, vemos que Fonoaldiologia Forense não é nenhuma grande inovação, mas como nossa profissão tem uma cultura essencialmente voltada para a clínica e atividades acadêmicas, o termo Forense, até por estranhamento, acaba por causar impacto.
A perícia começa com a colheita do padrão para confronto, em seguida se faz a solicitação do Incidente Pericial, que é um apartado do processo, formado por cópias de peças processuais de interesse pericial. Também é recebido e conferido pelo perito o material a ser periciado e, só então, se dá início ao processo de análise pericial.
Todo processo tem como base a clínica fonoaudiológica adaptada para fins forenses, desde a colheita de padrão, que se assemelha a uma anamnese, até a avaliação final, muito próxima de uma avaliação diagnóstica.
O procedimento é devidamente documentado, podendo ser acompanhado pelas partes. Noções básicas de Direito Penal e Processo Penal são fundamentais na formação do perito.
Em síntese, perícia envolve habilidade, conhecimento e experiência, esta última é a grande ferramenta de trabalho que dá consistência e sustentação aos laudos que servirão como bússola para o juiz.
O termo "Perícia de Voz", apesar de largamente utilizado nos tribunais, não traduz totalmente a área de conhecimento necessário para a realização do feito em identificação de locutor, a nomenclatura ainda não está totalmente sedimentada.
O tema não se esgota aqui, estamos apenas no começo, de certo, com a convicção de que o Fonoaudiólogo é o único, senão o mais completo profissional habilitado para a identificação baseada na comunicação humana.
Para leitura completar, o e-leitor poderá navegar em www.acadeffor.com.br
* Colaboração e texto de Maria do Carmo Gargaglione. Fonoaudióloga Perita/Grupo de Apoio Técnico Especializado/Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Cal Coimbra
é psicóloga e doutora em Fonoaudiologia
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