Terça-feira, 15 de dezembro de 2009, atualizada às 19h

Planos de saúde não poderão limitar número de sessões de radioterapia e quimioterapia na cidade

Aline Furtado
Repórter

Os planos de saúde não poderão mais estabelecer limites quanto ao número de sessões de quimioterapia e radioterapia a serem realizadas em Juiz de Fora. A mudança deve-se à sentença emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme pedido encaminhado, em 2005, pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio de ação civil pública. A solicitação havia sido julgada improcedente pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca e, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Em 2002, um consumidor da cidade entrou com representação contra a Unimed Juiz de Fora por necessitar, na época, de 60 sessões de quimioterapia e radioterapia para o tratamento de câncer. Contudo, nas cláusulas do contrato, estavam previstas no máximo 20 sessões a serem realizadas em um período de um ano.

De acordo com o promotor de Justiça, Plínio Lacerda (foto), o entendimento é que o contrato cobre o tratamento da doença e não deveria haver limite para as terapias prescritas pelos médicos. "O STJ reconheceu a nulidade da cláusula contratual, que limita a cobertura de procedimento médico, indispensável ao tratamento de doença objeto da cobertura. Além disso, a não realização dos procedimentos contraria a prescrição médica fundamentada na boa-fé objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor."

Com a decisão, foi aberto precedente para todos os planos que operam na cidade, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil para casos de descumprimento da obrigação. Os consumidores que se sentirem lesados por terem passado por tratamentos particulares de terapia devido à restrição prevista em contrato poderão solicitar a restituição do valor desembolsado. "A revisão poderá ser feita porque a decisão é retroativa", explica o promotor.

A Unimed Juiz de Fora informou, por meio de sua assessoria, que a representação refere-se a um caso isolado, de um plano antigo, ainda não regulamentado pela Lei Federal 9656. De acordo com as informações, estes planos não são mais comercializados. Além disso, a empresa destacou que menos de 10% dos contratos antigos continuam sem efetuar a migração. 

Os textos são revisados por Madalena Fernandes