O primeiro passo para o sonho

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O primeiro passo para o sonho Fazer um contrato com a empresa que vai realizar a sua festa de casamento ? o primeiro passo para que ela aconte?a do jeito que voc? sempre sonhou

*Colabora??o: Marinella Souza
Designer: Laura Martins Ferreira
Editora: Ludmila Gusman
24/04/2008

Ele te pediu em casamento e voc? j? come?ou a imaginar o vestido, a festa, a lista de convidados... tudo do jeitinho que voc? sempre sonhou. Mas como colocar tudo isso em pr?tica? Bem, ? preciso cautela e, no m?nimo, 12 meses de anteced?ncia para que n?o aconte?am imprevistos suficientemente grandes para transformar seu sonho em pesadelo e o primeiro passo ? procurar uma empresa de confian?a que ofere?a os servi?os que voc? procura e, principalmente, que fa?a um contrato com voc?.

Depois que fizerem uma boa pesquisa de mercado e escolher a empresa que acreditam estar apta para fazer o seu sonho acontecer, os noivos devem, antes de mais nada, pegar informa?es sobre essa empresa com pessoas que j? utilizaram tais servi?os para atestar a credibilidade. Tudo certo, ? hora de pensar no contrato para ter a garantia dos servi?os prestados.

O empres?rio do ramo de festas, Jo?o de Matos (foto abaixo), explica que o contrato ? o instrumento que vai dar garantia para a empresa e, principalmente, para os noivos. Por meio do contrato a pessoa tem a certeza de que est? contratando uma empresa s?ria, um fornecedor s?rio e pode exigir dele um trabalho bem feito. Segundo ele, ? nesse momento que o casal deve expor tudo o que deseja para a sua festa. "? nessa hora que se define o tipo de bebida que ser? servido, a toalha, o local do evento, enfim, tudo o que ? necess?rio para uma festa de casamento", explica.

Um contrato desse tipo deve conter alguns itens como: qualifica??o das partes (empresa e contratante); compromisso do que fazer; defini??o da forma de pagamento, obriga?es do contratante e do contratado. Uma vez definida a empresa e o contrato, um or?amento detalhado e a disponibilidade de agenda devem ser apresentados para o casal.

O empres?rio explica que hoje existe um pre?o padr?o para a parte essencial da festa, os adicionais podem ser negociados. "Hoje o servi?o de buffet estabeleceu que n?o h? pre?o diferenciado para um mesmo servi?o, ent?o, o b?sico para uma festa (bolo, doce e bebidas) ? fixo e proporcional ao n?mero de convidados. O que diferencia as festas s?o os adicionais como troca de vinhos, variedade de card?pio", explica.

Jo?o acredita que duas ou tr?s reuni?es s?o suficientes para que se possa fechar o contrato, mas uma nova visita deve ser marcada dez dias antes do casamento para checar todos os ?tens acordados. A advogada do Procon, Cl?udia Lazzarini, orienta que o consumidor leia atentamente o contrato porque depois de assinado as altera?es s? podem ser feitas atrav?s de acordo entre as partes. A lei n?o prev? essas altera?es.

Armadilhas

O empres?rio tamb?m destaca a import?ncia de se ler atentamente o contrato para evitar surpresas desagrad?veis. "As multas de cancelamento n?o s?o muito altas, portanto, se a empresa conseguir um evento mais rent?vel para a mesma data e cancelar a festa em cima da hora, os noivos ser?o os mais prejudicados", justifica.

Um contrato pode trazer entrelinhas que beneficiem apenas um dos lados, por isso, os noivos devem ter muita cautela para n?o cair em armadilhas. Cl?udia ensina que, em caso de d?vida em rela??o ?s cl?usulas desse documento, o consumidor pode entrar em contato com o Procon. "A pessoa pode trazer o contrato que n?s vamos ajud?-lo a se previnir e evitar que seja enganado, O que n?o pode ? ficar qualquer d?vida que possa prejudic?-lo mais tarde", alerta.

Caso a festa n?o tenha sa?do de acordo com o planejado, os noivos t?m at? 90 dias para recorrer ? justi?a requerendo o ressarcimento. A advogada explica que o n?o cumprimento da oferta est? no artigo 35 do C?digo de Defesa do Consumidor. "Quando a oferta n?o ? cumprida, o consumidor tem tr?s alternativas: exigir cumprimento for?ado; aceitar outro servi?o equivalente; e o poss?vel no caso espec?fico das festas de casamento: pedir o cancelamento do evento e a devolu??o do dinheiro ou parte dele" .

Cl?udia avisa que n?o se trata de uma causa f?cil de se ganhar porque, geralmente, o consumidor n?o aceita a m? presta??o do servi?o. Para ajudar no processo, o consumidor deve reunir provas que comprovem que a festa n?o foi executada da maneira que deveria. "Os noivos devem reunir testemunhas, fotos e uma c?pia do contrato para provar que foi lesado", ensina. Se o caso for levado ? justi?a e o consumidor n?o tiver provar suficientes, ele pode pedir o que o Direito chama de invers?o do ?nus da prova, ou seja, obrigar o fornecedor a provar a m? presta??o. "Mas isso s? em vias judiciais", enfatiza.

Para evitar esse tipo de inconveniente e garantir que seu casamento saia como desejou, a dica ? jamais fazer contrato verbal e sempre exigir um documento por escrito e em duas vias. "S? assim o consumidor estar? protegido de verdade, sen?o 'fica o dito pelo n?o dito' e os ?nicos prejudicados ser?o os noivos". Seguindo esses conselhos, lembrando sempre de ler e reler o contrato quantas vezes forem necess?rias, a sua satisfa??o ser? garantida!

* Marinella Souza ? estudante de Comunica??o Social da UFJF