Quinta-feira, 1 de agosto de 2013, atualizada às 12h20

Liminar garante atendimento de urgência aos usuários do SUS em Juiz de Fora


Da Redação
Saúde

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar para garantir atendimento efetivo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Juiz de Fora. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta conjuntamente pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora e pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste contra o município, a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital Doutor João Felício.

Segundo a ação, denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPMG, levaram a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde a instaurar inquérito para apurar eventuais deficiências no atendimento a usuários do SUS local, no que se refere às urgências e emergências médicas na especialidade de ortopedia/traumatologia, especialmente em decorrência da falta de profissionais durante os plantões do Hospital de Pronto Socorro Municipal Doutor Mozart Geraldo Teixeira (HPS). A apuração dos fatos demonstrou que o problema era ainda mais amplo, uma vez que o HPS apresentava deficiências em toda sua escala de plantão, em diversas especialidades e dias da semana.

Diante dessa situação a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste convocou reunião emergencial para sensibilizar os demais hospitais públicos e privados contratualizados pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora para atendimento ao SUS, quanto à necessidade de ampliação das portas de atendimento às urgências e emergências.

Apesar dos esforços realizados pelo MPMG, somente o Hospital Doutor João Penido/Fhemig se comprometeu a realizar cirurgias gerais e pediátricas emergenciais, sendo que os demais optaram por avaliar preliminarmente as condições financeiras inerentes à questão.

De acordo com a ACP, diante da desassistência decorrente da falta de profissionais médicos especializados no HPS, os pacientes atendidos pelo SUS em situações de urgência e emergência devem, obrigatoriamente, ser encaminhados para os demais hospitais contratualizados pela Secretaria Municipal, ou subsidiariamente, para hospitais privados não contratualizados. 

Para o coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, diante da situação, a imediata intervenção do Poder Judiciário é imprescindível para garantir a efetivação do direito à saúde e resguardar vidas humanas. Segundo Barros, o próprio prefeito de Juiz de Fora, reconhecendo a gravidade da situação, baixou o Decreto n.º 11.643, de 26 de julho de 2013, estabelecendo "situação de emergência" relativamente ao atendimento de urgência e emergência na saúde.

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