Quinta-feira, 6 de junho de 2019, atualizada às 7h44

PAM Marechal pode ser interditado por deficiências sanitárias

Da redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste – requereu à Justiça o cumprimento provisório de sentença para adequação das instalações do Departamento de Clínicas Especializadas (DCE) e outras unidades de saúde em funcionamento no PAM Marechal, para adequação ao atendimento às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico.

De acordo com os promotores de Justiça Jorge Tobias de Souza e Rodrigo Ferreira de Barros, durante a tramitação do processo, demonstrou-se a existência de gravíssimas irregularidades, apontadas em laudo do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais e em relatórios elaborados pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária. Diante disso, a Justiça deferiu liminar condenando o município a sanar todas as irregularidades, sob pena de interdição completa do PAM Marechal e obrigação de transferência imediata de todas as unidades de saúde alocadas no edifício para imóveis que atendam os requisitos sanitários, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico, e que possuam áreas físicas capazes de receber o número de servidores lotados em cada unidade.

No entanto, mais de cinco anos após a decisão liminar, e mesmo depois de proferida a sentença confirmando a tutela provisória, o edifício continua apresentando inúmeras irregularidades sanitárias, conforme apontado pelas Vigilâncias Sanitárias Estadual e  Municipal. Além de problemas que afetam a salubridade, como armazenamento inadequado de remédios e comprometimento da limpeza e desinfecção em virtude da má conservação predial e do piso, falhas graves apontadas na vistoria do Corpo de Bombeiros denotam a existência de expresso risco de incêndio. Na ação, os promotores de Justiça chegam a citar incêndios ocorridos no Hospital Municipal Lourenço Jorge, no Rio de Janeiro, em novembro do ano passado, e em um hospital em Calcutá, na Índia, em dezembro de 2011, quando morreram 81 pessoas.

O MPMG pede a intimação do município para comprovar, em 60 dias, mediante apresentação de alvará sanitário, a regularização das deficiências sanitárias apontadas nos relatórios da Vigilância Sanitária, bem como a apresentação de Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB), demonstrando a correção das irregularidades apontadas no Boletim de Ocorrência. Em caso de não atendimento, que sejam suspensas as atividades de todas as unidades de saúde alocadas no edifício PAM Marechal, com a transferência imediata de tais serviços para imóveis que atendam aos requisitos sanitários, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico preconizados na legislação vigente, e que possuam áreas físicas capazes de receber o número de servidores lotados em cada unidade.

Irregularidades

Os relatórios das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal enumeram uma série de deficiências como: presença de infiltração e mofo em diversos pontos, falta de sanitários para pessoas com deficiência, armazenamento inadequado de material biológico e de medicamentos, material e medicamentos com prazo de validade expirado, fiação exposta, descarte de resíduos infectantes fora do padrão exigido, entre outros problemas.

Em vistoria realizada em novembro de 2018, o Corpo de Bombeiros informou que a edificação ainda se encontra com as mesmas irregularidades da vistoria feita em 18 de agosto de 2017, tendo sido também apontadas novas e gravíssimas inconformidades.

Mudanças

Em nota, a assessoria da Secretaria de Saúde informou que "já montou uma comissão, formada por representantes das subsecretarias de Atenção Primária, de Vigilância em Saúde e de Gestão da Execução Instrumental, visando buscar uma solução para a demanda. A comissão criou um diagnóstico de todos os serviços que funcionam nos 11 andares do PAM Marechal. A ideia é transferi-los para outros locais. O Departamento de Saúde da Mulher, por exemplo, deve ser transferido para o prédio onde funciona o Departamento de Saúde da Criança e do Adolescente. Esta mudança, inclusive, vai dinamizar o serviço, já que os dois departamentos foram fundidos após a Reforma Administrativa implementada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) este ano.

Outros setores serão transferidos para prestadores de serviço que já atendem a Secretaria de Saúde. Além destes prestadores, a comissão também já visitou vários imóveis com o objetivo de diagnosticar nova locação para os serviços que são realizados no PAM Marechal.

As adequações no PAM, exigidas pelo Ministério Público, são inviáveis para o Tesouro Municipal no momento, devido à grave crise econômica que vive, não só o município, mas também o Estado e a União. A solução será realocar os serviços em outros locais devido à falta de recursos para reformar o prédio, que não é da administração Municipal, mas da União. Para exemplificar, somente as obras hidráulicas e a escada de incêndio, exigida pelo Corpo de Bombeiros, custariam para os cofres da PJF cerca de dois milhões e meio, recurso não disponível no Município.

A Secretaria de Saúde informa, ainda, que pretende fazer as mudanças de forma gradativa visando, sempre, o melhor atendimento à população e melhores condições de trabalho para os servidores da saúde, levando em consideração acessibilidade, biossegurança e questões sanitárias, entre outras."

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