Daniela Ol?mpio Daniela Ol?mpio 20/03/2008

Quais foram as Constitui?es brasileiras? O valor da constitui??o, parte II

Como temos visto, Constitui??o ? "o conjunto de normas fundamentais, constante de documento escrito, solene e inalter?vel por lei ordin?ria, reguladoras da pr?pria exist?ncia do Estado, de sua estrutura, ?rg?os e fun?es, do modo do exerc?cio e limites da soberania, dos seus fins e interesses fundamentais, das liberdades p?blicas, direitos e deveres dos cidad?os"?.

O Brasil, ap?s sua independ?ncia pol?tica, teve sete constitui?es, incluindo a atual, denominada Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil, que foi promulgada em 05 de outubro de 1988.

A primeira constitui??o brasileira foi a chamada Constitui??o Pol?tica Imperial, de 1824, outorgada ap?s a declara??o de independ?ncia do Brasil. Ela trouxe como elementos fundamentais o regime de governo mon?rquico e heredit?rio, o sistema parlamentarista, o Estado unit?rio, um rol de direitos individuais, a religi?o cat?lica como oficial e a divis?o de poderes em Executivo, Legislativo, Judici?rio e o Poder Moderador.

A Constitui??o Imperial foi outorgada, isto ?, imposta unilateralmente de forma autorit?ria, muito embora tenha reconhecido os poderes da Na??o, com um rol liberal de direitos individuais. No entanto, todo poder era submetido ? vontade da Majestade Imperial.

Com a proclama??o da rep?blica e o fim da escravatura, a constitui??o de ent?o n?o mais atendia ? nova realidade. Tem-se a promulga??o da Constitui??o da Rep?blica dos Estados Unidos do Brasil, do ano de 1891, inspirada nos ideais liberais norte-americanos. A partir desta nova carta magna, tem-se n?o s? o nascimento de um governo republicano, como tamb?m o abandono da forma unit?ria e a ado??o do federalismo.

Esta constitui??o tamb?m estabeleceu a reparti??o cl?ssica dos tr?s poderes, extinguindo o poder moderador. Em rela??o aos direitos individuais, a nova lei fundamental acabou com a pena de morte, que era uma realidade da constitui??o anterior e extinguiu a religi?o oficial do Estado brasileiro, passando, agora, a condi??o de Estado laico.

A Revolu??o de 30 deflagrou a crise da chamada rep?blica velha. A crise que se irrompeu foi de tal grandeza que provocou o rompimento constitucional, tornando-se necess?ria a promulga??o de nova constitui??o, tamb?m chamada Constitui??o da Rep?blica dos Estados Unidos do Brasil, de julho de 1934. Trouxe como modifica?es sufr?gio feminino e o voto secreto como direitos fundamentais; a responsabilidade dos Ministros; a Justi?a eleitoral e militar. Manteve a federa??o e os poderes independentes.

Em 1937, o ent?o Presidente Get?lio Vargas sob a alega??o de uma amea?a comunista e iminente guerra civil, decretou uma nova Constitui??o, portanto, outorgada, sem a participa??o popular. Com o mesmo nome das duas anteriores, a Constitui??o de 37, que aparentava conservar os fundamentos da democracia, mantendo, inclusive, "direitos e garantias" e a origem popular do poder, significou uma m?scara porque o governo de ent?o n?o a deixava aplicar.

Ela legitimou a pena de morte; omitiu-se quanto ao princ?pio da legalidade; e relativizou a separa??o dos poderes, fortalecendo sobremaneira o Executivo em detrimento dos demais. Esta Constitui??o previa, ainda, a realiza??o de um plebiscito que conclamasse o povo para anuir, ou n?o, aos seus mandamentos. Por?m este plebiscito nunca ocorreu.

Em 1946, principalmente com o fim da segunda guerra mundial e a deposi??o do presidente Get?lio Vargas, tem-se a promulga??o da Constitui??o da Rep?blica dos Estados Unidos do Brasil. Considerada uma das mais democr?ticas constitui?es que o Brasil j? teve, esta constitui??o retomou os ideais de democracia social contidos na Constitui??o de 34.

Previu elei?es diretas para presidente, com mandato de cinco anos, e o retorno do Senado Federal, que havia sido anulado no regime anterior. Extinguiu a penas de morte, de banimento, de car?ter perp?tuo e o confisco. Trouxe o direito de greve, a Justi?a do Trabalho e aumentou as garantias fundamentais, como o mandado de seguran?a, a a??o popular e o controle de constitucionalidade.

No entanto, em 1964 um movimento militar que se instalou no poder, convocou o Congresso Nacional para aprovar a Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil, de 1967. Apesar de determinar, logo no seu artigo 1?, ?1?, que todo poder emana do povo e em seu nome ? exercido, esta Constitui??o foi uma carta ditatorial, porque imposta unilateralmente, sem participa??o popular, e com a revoga??o de boa parte das garantias fundamentais j? estabelecidas. Por exemplo, o poder volta a ser centralizada, com redu??o das compet?ncias estaduais e das compet?ncias dos poderes legislativo e judici?rio. O Poder Executivo passa a poder legislar atrav?s de decretos-lei.

Quanto aos direitos individuais, foi previsto a possibilidade de suspens?o dos direitos pol?ticos de forma exagerada. Algumas reformas foram estabelecidas nesta Constitui??o, atrav?s dos chamados Atos Institucionais (AI), sendo o AI - 5 uma das principais, que trouxe a repress?o a manifesta?es populares, a possibilidade de fechamento do Congresso, das Assembl?ias Estaduais e C?mara de Vereadores - o pr?prio Presidente substituiria tais fun?es.

Neste per?odo militar, uma Emenda Constitucional tamb?m se destaca, desconfigurando toda a constitui??o. Esta emenda, chamada EC 1/69, j? no seu art.1? disp?s que "a Constitui??o de 24 de janeiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte reda??o". Alguns autores at? contabilizam esta emenda como uma nova Constitui??o, em virtude do seu car?ter de total revoga??o do documento anterior, de forma a atender a nova realidade pol?tica.

Com o fim do per?odo militar, e o movimento pelas elei?es diretas, a partir de 1984, tem-se a abertura para discuss?o sobre um novo regime pol?tico. Tornou-se necess?ria a promulga??o de uma nova Constitui??o, sob a aspira??o democr?tica. Ent?o, foi instalada a Assembl?ia Nacional Constituinte em 1987 e em 05 de outubro de 1988 foi votada a atual Constitui??o, apelidada Constitui??o Cidad?, em vista do seu car?ter democr?tico e de abertura aos direitos fundamentais da pessoa humana.

O esfor?o de legitima??o da atual Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil ? constante, posto que a consagra??o constitucional s? se efetiva pela inclus?o de debates pol?ticos e participa??o popular. A todos compete a tarefa de concretiza??o constitucional e defesa de sua soberania e estabilidade!

1) Jos? Hor?rio Meirelles Teixeira. Apostilas de direito constitucional. Biblioteca da Faculdade de Direito da PUC de S?o Paulo.


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