Terça-feira, 12 de maio de 2020, atualizada às 10h20

Estabelecimentos são obrigados a disponibilizar álcool gel em Juiz de Fora

Da redação

Em meio à crise da pandemia do Coronavírus (COVID-19), no último sábado, 9 de maio, foi sancionado um projeto de lei, do vereador Marlon Siqueira (Progressistas), que obriga a “disponibilização de produtos antissépticos para a higienização das mãos”, como o álcool gel, em estabelecimentos privados e sugere a adoção da mesma medida para órgãos públicos que tenham atendimento ao público. No texto, o vereador destaca que a preocupação com a aglomeração de pessoas e o manuseio de objetos e alimentos tornam esses ambientes naturais transmissores de vírus e bactérias, não só do Coronavírus.

No texto, o vereador cita algumas características que o produto higienizante disponibilizado precisa ter para que tenha o efeito preventivo adequado, como o amplo espectro de ação: germicida sobre os microrganismos da microbiota residente e transitória;  ação rápida: com efeito no menor tempo possível, dentro de 15 segundos ou em uma única lavagem das mãos; e o efeito residual: que propicie ação do antisséptico por várias horas. Características que podem ser encontradas na maioria das marcas de álcool gel.

Segundo Marlon, o projeto tem teor educativo e vem incentivar que todos os estabelecimentos adotem medidas de prevenção que já são vistas em muitos locais. “Estamos observando que muitos empresários e alguns setores do Poder Público já estão sendo extremamente responsáveis ao já disponibilizarem esse tipo de produto. O projeto vai ao encontro a essas iniciativas louváveis. Queremos que isso se estenda a todos os locais com público, criando, assim, uma cultura e hábito de higienização constante na população”.

Prazo para aplicação da lei

Durante a votação do projeto, o vereador apresentou uma emenda aditiva, colocando um prazo de 30 dias de vacancia na lei para que os comerciantes pudessem se planejar na compra do insumo. Porém, no documento de sanção o Executivo vetou o tempo extra, tornando a norma, portanto, válida desde já. Para auxiliar na fiscalização, a norma prevê, após uma advertência e em caso de reincidência, uma multa administrativa de R$ 500,00 ao estabelecimento, a ser recolhida através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Placa informativa auxilia na educação

O projeto prevê, ainda, que o estabelecimento deverá afixar placa ou similar, exibida de modo destacado e de fácil visualização dizendo que o “o estabelecimento possui antisséptico para higienização das mãos”. A adoção de antissépticos higienizantes é considerada pela “extremamente útil” ao combate do Coronavírus por órgãos importantes como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Conselho Federal de Química (CFQ).


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