Terça-feira, 1 de dezembro de 2015, atualizada às 15h31

Secretaria da Fazenda divulga tabela do IPVA de 2016

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A tabela e o cronograma de pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016 foi divulgado nesta terça-feira, 1° de dezembro, pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. A escala começa no dia 13 de janeiro para os veículos com placas de finais 1 e 2.

O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista terá 3% de desconto. O valor da Taxa de Licenciamento, com vencimento em 31 de março de 2016, é de R$ 85,81. Os agentes arrecadadores já estão aptos a receber os dois tributos.

Na comparação com 2015, a base de cálculo adotada para a apuração do imposto em 2016 sofreu uma redução média de 3,3%. Já as alíquotas não sofreram alteração. A tabela com os valores está disponível no Diário Eletrônico da SEF. Segundo dados da Receita Estadual a frota, apurada em outubro, aumentou em 395 mil (4,56%) veículos e chegou a 9 milhões. Na comparação com 2015, isso representa um incremento de R$ 547 milhões (14,19%) no valor emitido do IPVA 2016, que é de R$ 4,4 bilhões. O valor total emitido da Taxa de Licenciamento é de R$ 787 milhões, o que representa aumento de R$ 107 milhões, em relação a 2015.

Pagamento

Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3% ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. O pagamento, incluindo a Taxa de Licenciamento, poderá ser feito a partir desta terça, 1°, diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo. A emissão da guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita pelo site da SEF, nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú-Unibanco, SICOOB, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander. O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic). Para a Taxa de Licenciamento, a multa por pagamento em atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa Selic.

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Informações

As consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo Renavam ou marca/modelo no site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas para todo o estado de Minas Gerais e por meio do aplicativo gratuito IPVA-MG para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões IOS, Android e Windows Phone.


Com informações da Agência Minas

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