Uso de ?gua para lavagem de calçadas poder? ser proibido em Juiz de Fora

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Uso de ?gua para lavagem de cal?adas poder? ser proibido em Juiz de Fora
Terça-feira, 21 de outubro de 2014, atualizada às 11h20

Uso de água para lavagem de calçadas poderá ser proibido em Juiz de Fora

O vereador Antônio Aguiar (PMDB) aprimorou projeto de lei que prevê economia de água nos períodos de queda do nível dos mananciais. Com a mudança, o peemedebista atribui ao órgão gestor da água no município, a Cesama, a possibilidade de decidir os períodos de restrição do uso para lavagem das calçadas e fachadas de estabelecimentos públicos, residenciais e comerciais. O tempo de permanência das medidas será amplamente divulgado pelo site da Companhia e outros meios de comunicação.

A proposta foi aprovada em segunda discussão nesta segunda-feira, 20 de outubro, mas em função da gravidade do quadro em Juiz de Fora, Antônio Aguiar apresenta, nas próximas horas, ofício sugerindo que a Cesama adote, de imediato, as restrições. O vereador lembra que o município já está em fase de racionamento.

Os infratores podem sofrer advertência com notificação e, em caso de reincidência, pagar multa equivalente a quatro vezes o valor da última conta. As penalidades serão aplicadas no período de contenção.

Com informações da Câmara