Sexta-feira, 10 de agosto de 2012, atualizada às 15h15

Justiça proíbe que cidade de Belmiro Braga utilize serviços prestados por escritório de advocacia em JF

Da Redação
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O município de Belmiro Braga está proibido de utilizar os serviços jurídicos prestados por um escritório de advocacia e consultoria sediado em Juiz de Fora, sob pena de multa no valor de R$ 3 mil por ato praticado. A determinação da justiça, em caráter liminar, suspendeu o contrato administrativo firmado entre as partes, que corresponde ao período de 2009 e 2012, atendendo, assim, pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A determinação é porque foram apontadas irregularidades no processo licitatório realizado para a contratação da empresa pela prefeitura da região.

Por esse motivo, o MPMG requer também, ao julgamento final da ação, a condenação dos envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Dessa forma, o prefeito municipal, a presidente da Comissão de Licitação e a assessora jurídica da prefeitura, se condenados, podem ser obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres público e pagar multa civil, além de perderem a função pública, terem os seus direitos políticos suspensos por até oito anos e serem proibidos de contratar com o poder público por até cinco anos. O escritório de advocacia, por meio de sua proprietária, também está sujeito a sanções previstas na lei.

Improbidade

A ilegalidade apontada pelo MPMG baseia-se no fato de a contratação da empresa para a prestação de serviços técnico-jurídicos especializados ter sido realizada mediante dispensa de exigibilidade de licitação.

Resposta

Em nota enviada ao Portal ACESSA.com no dia 23 de agosto, a Prefeitura da cidade informou que "contratou por inexigibilidade de licitação a consultoria jurídica, com notório saber comprovado e de sua confiança, atendendo aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade eficiência e continuidade do serviço público e em atendimento à lei de licitação, assim como tantos outros municípios da região, porque se perfila ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e na firme posição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considerando que o advogado se submete à Constituição Federal ao Estatuto da OAB e do Código de Ética próprio da profissão, o qual veda contratação por menor preço (licitação), não havendo em nenhuma hipótese possibilidade de improbidade, como ficará esclarecido na defesa em ação civil pública promovida pela representante do Ministério Público."

Os textos são revisados por Mariana Benicá