Juiz de Fora regride para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente

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Juiz de Fora regride para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente

O município de Juiz de Fora vai regredir para Onda Vermelha do Programa Minas Consciente. A decisão  foi anunciada na noite dessa terça-feira, dia 22 de dezembro, pela Prefeitura, após reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19. 

Um novo decreto que entrará em vigor na sexta-feira, 25 deve determinar apenas o funcionamento de serviços essenciais. A princípio, as medidas devem durar até o dia 7 de janeiro.

Apenas serviços essenciais poderão funcionar, como ocorreu em março. E os cultos religiosos serão apenas online.

Desde o início da pandemia, Juiz de Fora já registra 454 óbitos, 12.824 casos confirmados e 42.542 suspeitos. Nos últimos 14 dias, a cidade contabilizou 2.180 novos casos da doença e 93 óbitos. A taxa de hospitalização em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) particular chegou a 98% na noite de terça-feira e no Sistema Único de Saúde a quase 85%. 142 pessoas estão internadas em leitos de UTI devido à Covid (público e privado) e 272 pacientes em leitos de enfermaria. “Os hospitais estão muito preocupados. Eles foram unânimes em dizer que não há mais profissionais da saúde para trabalhar na linha de frente da covid-19 (coronavírus). Muitos estão contaminados, outros com o psicológico abalado e muitos esgotados. Esses profissionais têm se dedicado desde março, estão abrindo mão de muita coisa, até mesmo da família, para salvar vidas e temos visto um relaxamento da população frente a prevenção da doença. É uma falta de empatia e respeito com esses profissionais e com todos ao redor”, enfatiza o prefeito Antônio Almas.

Onda Vermelha

A onda mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.