Apostador é indenizado em R$ 3 mil por an?ncio de prêmio errado em Juiz de Fora

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Terça-feira, 30 de agosto de 2016, atualizada às 12h25

Apostador é indenizado em R$ 3 mil por anúncio de prêmio errado em Juiz de Fora

Da redação

Uma lotérica de Juiz de Fora foi condenada a indenizar um apostador em R$ 10 mil por danos morais, por pagar prêmio inferior ao que foi divulgado. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu parcial provimento à apelação da sentença da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora que julgou procedente o pedido do autor para receber indenização por danos morais. O valor de indenização ficou fixado em R$ 3.000. Cabe recurso.

O apostador conseguiu acertar quatro números do concurso da Dupla Sena e esperava receber o prêmio divulgado no valor de R$ 110.374,00. No entanto, quando compareceu a uma casa lotérica obteve o valor que não passava de R$ 39,53. A própria Caixa Econômica Federal admitiu a ocorrência de falha técnica causadora do equívoco na divulgação do valor do prêmio a ser pago

O juiz entendeu que o erro cometido pela instituição financeira informando erroneamente que o apostador levaria o prêmio de R$ 110.000,00 “causou injusta expectativa no interessado e situação vexatória perante a comunidade” e afirmou que “a instituição financeira não adotou medidas eficazes para solucionar os constantes problemas operacionais, que acabam em resultar equívocos frequentes como o vivenciado pela parte autora”. A Turmado TRF, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Com informações da Assessoria