A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, na noite da segunda-feira, 15, o Decreto 14.400 estabelecendo horários e normas para o funcionamento de atividades econômicas em Juiz de Fora, durante a vigência da Onda Roxa, do programa estadual “Minas Consciente”.
O Decreto regulamenta o funcionamento das atividades permitidas pelo "Protocolo Onda Roxa em Biosseguraça Sanitário-Epidemiológico", do Governo do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, e busca dar tratamento isonômico aos comerciantes de produtos não essenciais e aqueles estabelecimentos abertos ao público para comercialização de produtos essenciais.
Horários diferenciados
Estabelecimentos que comercializam materiais da cadeia da construção civil poderão funcionar das 7h às 12h. Das 13h às 18h, fica autorizado o funcionamento dos que comercializam insumos agrossilvipastoris, agroindustriais, alimentos para animais e pet shops. Das 10h às 15h, estabelecimentos de telecomunicação, internet, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade.
As demais atividades, consideradas essenciais na deliberação estadual, poderão funcionar, de portas abertas, das 5h às 20h.
Delivery
A norma municipal estipula, ainda, condições para o delivery. Atividades não essenciais poderão funcionar, apenas com o serviço de entrega, das 5h às 20h. Produtos alimentícios e medicamentos não terão limitação de horário para delivery.
A retirada em balcão só será permitida em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e estabelecimentos de venda de água mineral, até as 19 horas, vedado o consumo no local, bem como em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público.
Estabelecimentos devem vedar acesso a produtos e serviços não essenciais
Estabelecimentos que realizam mais de um tipo de atividade devem observar limitações de horário, modalidade e protocolos para cada uma delas, previstos na resolução 130, do Governo de Minas.
Nesses casos, deverá ser proibido o acesso dos consumidores aos produtos e serviços não essenciais. De acordo com a norma municipal, a fiscalização poderá ser realizada utilizando notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos.
Ônibus
O decreto prevê a circulação de ônibus das 5h às 20h, com capacidade integral de veículos. A proibição do transporte de passageiros em pé continua na cidade.
Celebrações religiosas
Não tratadas na deliberação estadual, as celebrações religiosas, de maneira presencial, estão permitidas no município, apenas aos domingos, com 20% da ocupação, seguindo os protocolos sanitários. Igrejas e templos deverão fixar, na porta, cartaz informando a capacidade máxima.
Máscara de proteção
O decreto reforça a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais em Juiz de Fora, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público, assim como o distanciamento entre pessoas de, no mínimo, dois metros.
Fiscalização
A “Fiscalização pela Vida” verificará o cumprimento da Legislação e protocolos, aplicando as penalidades previstas. A operação “Fiscalização pela Vida” é uma atuação conjunta dos fiscais de posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); Secretaria de Saúde (SS); Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon-JF); dos guardas municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc); dos agentes de transporte e trânsito da SMU, e da Polícia Militar de Minas Gerais.
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