A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou, nos dias 8 e 9 de abril, dois projetos de leis (PL) que tratam da inclusão de grupos prioritários na vacinação contra a COVID-19 em Juiz de Fora. O primeiro projeto transformado em lei, de autoria do vereador e presidente da CMJF Juraci Scheffer (PT), modificou uma lei anterior que também tratava do assunto, reorganizando os públicos de prioridade na imunização - e contou com emendas aprovadas dos vereadores Maurício Delgado (DEM) e Sargento Mello Casal (PTB). Já a segunda matéria promulgada, proposta por Dr. Antônio Aguiar (DEM), incluiu as pessoas com Síndrome de Down, Autismo e Deficiência Intelectual no grupo de prioritários.

De acordo com a nova lei de prioridade de vacinação (Lei 14.174/2021) considera-se na condição de prioritários grupos de pessoas e profissionais que, por serem de grupo de risco ou pelo contato com o público em geral, seriam mais expostos às complicações do vírus. Antes de ser aprovado, o projeto de Scheffer teve a adição de emendas de dois vereadores, modificando o Artigo 1º. Enquanto Delgado propôs a inclusão de “VI - pessoas com deficiência” como um grupo prioritário, Mello propôs  a adição do inciso "IV - os profissionais do transporte público coletivo urbano, motoristas e auxiliares do transporte escolar, motoristas de táxi e de transporte por aplicativo". Foi aprovada ainda uma outra emenda do vereador do PTB, que incluiu mais dois parágrafos no PL: ampliando a vacinação prioritária do público escolar para “todos profissionais da educação todas aqueles colaboradores que trabalham no ambiente escolar”, e regrando que “funcionários motoristas e auxiliares do transporte escolar, motoristas de táxis deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e os motoristas de aplicativos deverão apresentar comprovação da condição de motorista de aplicativo em atividade na data da vacinação". 

Assim, pelo novo instrumento legal aprovado, seriam seis categorias de pessoas: idosos a partir dos 60 (sessenta) anos de idade; II - portadores de doença crônica pulmonar, cardiovascular, oncológica, diabetes e SIDA (HIV); III - os profissionais da educação, em virtude do período escolar; IV - os profissionais do transporte público coletivo urbano, motoristas e auxiliares do transporte escolar, motoristas de táxi e de transporte por aplicativo; V - motoboys; VI - pessoas com deficiência.

Síndrome de Down, Autismo e Deficiência Intelectual

A segunda lei promulgada na última semana (Lei 14.175/2021) foi apresentada em agosto de 2020, e defende a urgência da imunização contra o novo Coronavírus para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de Down ou Deficiência Intelectual, como um grupo prioritário. Na justificativa do projeto, o vereador Antônio Aguiar apresenta razões técnicas para a necessidade da prioridade de vacinação, “visto que essas pessoas possuem alterações imunológicas importantes decorrentes, principalmente, das dificuldades alimentares e de funções de estruturas orgânicas como o trato respiratório e sistema imunológico”.

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