Fabricante deve indenizar cliente em R$ 6 mil por vender cervejas com larvas

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Quarta-feira, 31 de janeiro de 2018, atualizada às 14h48

Fabricante deve indenizar cliente em R$ 6 mil por vender cervejas com larvas

Da redação

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de cerveja a indenizar uma mulher em R$ 6 mil, por danos morais, por ter achado corpos estranhos na cerveja que consumiu. Ela passou mal e foi diagnosticada com infecção intestinal após ingerir o produto, contaminado com larvas de insetos. A decisão é da 10 Câmara Cível do TJMG e confirma condenação da Comarca de Muriaé. A decisão cabe recurso.

Nos autos da ação ajuizada contra o fabricante, ela apresentou uma testemunha que presenciou em um bar a compra da cerveja da marca Cristal. Ambas seguiram até a casa da consumidora. Ao beber, de acordo com a testemunha, a mulher alegou sentir um gosto estranho e chegou a afirmar que o copo estava sujo. Todavia, ao lavá-lo e ao tomar mais um pouco, percebeu que o sabor estava realmente diferente e o líquido mostrava-se cheio de larvas.

A segunda testemunha apresentada afirmou que a autora da ação comprou duas cervejas em seu bar, sendo que uma foi consumida no próprio estabelecimento e a outra a mulher levou para casa. Passado alguns minutos, a cliente retornou dizendo que líquido estava com sabor diferente e que havia sujeira no fundo da garrafa.

A Cervejaria Petrópolis S.A. alegou que não houve dano, mas somente constrangimento, e questionou a validade do atestado médico, já que este foi elaborado quatro dias após o fato.

A empresa também apresentou laudo de inspeção realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual não apresenta irregularidade quanto ao processo de produção. Por fim, a empresa afirmou a impossibilidade de haver corpos estranhos em seus produtos, devido à alta tecnologia dos equipamentos e dos processos de fabricação.

O juiz Maurício José Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível de Muriaé, entendeu que houve dano moral à consumidora e estipulou indenização, por danos morais, de R$ 3 mil. Contudo, a cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG. Elas pediram, respectivamente, a reversão da condenação e o aumento do valor a ser pago em reparação pelo consumo de produto impróprio.

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que a defesa não apresentou argumentos convincentes capazes de afastar a responsabilidade da empresa. Além disso, a magistrada avaliou que a solicitação da consumidora deveria ser atendida, e aumentou o valor para R$ 6 mil. Os desembargadores votaram de acordo com a relatora.